Estímulos jurídicos e econômicos marcam a medida inédita que pretende
movimentar a economia
O Marco Legal das Startups, projeto sancionado pelo Governo Federal, entrou em vigor em setembro de 2021. A medida visa desburocratizar e estimular o setor, facilitando negócios e investimentos.
Aprovado com unanimidade pelo Senado e pela Câmara, o Marco tem como objetivo trazer um novo ambiente regulatório e de desenvolvimento para as pequenas empresas de cunho tecnológico e inovador, uma vez que são considerados vetores de desenvolvimentos econômico, social e ambiental.
Em suma, a proposta facilita negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública, assim como contribui com a criação de novas Startups no Brasil. Em outras palavras, ele irá diminuir burocracias e aumentar a segurança jurídica dos empreendedores e investidores.
A DHS entende que a nova legislação facilita e impulsiona o crescimento de novos negócios tecnológicos. Sobretudo, os estímulos e simplificações jurídicas são o ponto de partida ideal para um alto crescimento econômico.
Enquadramento de empresas como startups
A primeira mudança do Marco Legal diz respeito ao enquadramento. Agora, as startups passam a ser vistas como “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
Para ser elegível nessa modalidade, é necessário que o criador seja um empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade empresarial, sociedade cooperativa ou sociedade simples com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior. Além disso, também não podem ultrapassar dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Outros requisitos são a declaração da utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços e o enquadramento no regime especial Inova Simples, que permite agilizar o registro de marcas e os exames de patentes.
Sociedade Anônima
O Marco Legal simplificou também as sociedades anônimas. Agora as Startups estão dispensadas de publicações impressas. A alternativa é a publicação online, que oferece uma redução de custos considerável. A regra vale para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
Investidor sem vínculos
Agora os investidores-anjo podem ser desvinculados de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa. Isso o isenta de obrigações fiscais e tributárias caso o negócio não dê certo. Dessa forma, o investidor não é considerado sócio.
Facilidade nas licitações
As sociedades mistas, subsidiárias e empresas públicas terão uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, a fim de testar soluções inovadoras. Agora não será mais necessário descrever uma solução previamente mapeada, nem especificações técnicas, apenas a indicação do problema a ser resolvido e quais são os resultados esperados.
O edital deverá ser divulgado com ao mês 30 dias de antecedência até o recebimento das propostas. Elas serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas especialistas no assunto, sendo um servidor público do órgão para o qual o serviço está sendo contratado e um professor de instituição pública de ensino superior de área relacionada.
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