A pensão por morte é o benefício previdenciário destinado aos dependentes do falecido que detinha a qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Para saber se você tem direito à pensão, primeiro deve-se ter claro se possui ou não a qualidade de dependente.
Dependente no direito previdenciário não tem a ver, em um primeiro momento, com a dependência econômica, mas sim, com o grau de parentesco, assim, existem três graus de dependentes. O primeiro grau é destinado para os cônjuges ou companheiros e filhos, sendo importante ressaltar que no caso de união estável deverá ser feita a prova do regime conjugal. O segundo grau é destinado aos pais do falecido, e aqui somente terá direito ao benefício na hipótese de haver efetivamente dependência econômica, o que deverá ser comprovado no pedido de pensão. E finalmente, o terceiro grau é destinado aos irmãos do falecido que somente terão direito ao benefício se igualmente comprovarem a dependência econômica.
O segundo passo para identificar se existe direito à pensão por morte é análise qualidade de segurado do falecido na data do óbito. Possuindo tal qualidade, seus dependentes terão direito ao benefício previdenciário.
Outra questão que levanta muitas dúvidas em relação a pensão por morte é relacionada ao prazo de percepção do benefício. Tal prazo sofreu alterações com a reforma da previdência, estando hoje da seguinte maneira: Os filhos receberão a pensão até os 21 anos de idade, exceto em caso de deficiência ou invalidez, hipótese na qual receberão enquanto durar a enfermidade; quanto aos demais dependentes, o período de percepção variará de acordo com a idade dos mesmos, indo de 3 anos, quando contar com 21 anos na data do óbito, até a percepção vitalícia, quando contar com mais de 44 anos na data do óbito.
Sendo assim, é recomendável a busca de orientação jurídica com profissional habilitado a fim de evitar um pedido de benefício incabível ou até mesmo desfavorável aos interesses do beneficiário.