Conheça os 4 pilares essenciais da Gestão de Afastados: Mapeamento de Risco, Documentação, Tecnologia e Comunicação. Descubra como esta estratégia protege sua empresa do limbo previdenciário e de passivos.
Olá, caro empregador!
No nosso artigo anterior, alertamos: a ineficiência na gestão de afastamentos é um dos maiores geradores de passivos trabalhistas. O Judiciário exige que o empregador não seja apenas passivo, mas sim proativo no acompanhamento de seus colaboradores.
A boa notícia é que é totalmente possível transformar essa complexidade em um processo blindado. Isso exige uma estratégia baseada em quatro fundamentos inegociáveis.
No DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, estruturamos o caminho para que sua empresa tenha um protocolo de segurança em todas as etapas do afastamento. Conheça os 4 pilares inegociáveis da Gestão de Afastados que garantem compliance trabalhista e tranquilidade para o seu negócio.
Pilar I: Mapeamento e análise de risco (absenteísmo e presenteísmo)
A gestão de afastados começa com a inteligência de dados, e não na doença. É preciso entender o porquê das ausências para combatê-las.
O que fazer na prática:
- Análise de absenteísmo: Não basta contar as faltas. É preciso classificar os motivos (acidente de trabalho, doença ocupacional, doenças comuns). Uma alta incidência de um mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) em um setor pode indicar um risco ergonômico ou psicossocial que deve ser corrigido imediatamente, evitando que um processo trabalhista o acuse de negligência.
- Identificação do presenteísmo: O empregado está doente, mas presente? Isso é um risco de segurança para ele e para a operação. A gestão precisa de indicadores para identificar e afastar temporariamente colaboradores que estão no ambiente de trabalho sem condições ideais.
- Ação estratégica: Use os dados para embasar planos de prevenção, treinamentos e melhorias no ambiente de trabalho.
Pilar II: Organização e compliance documental
Na Justiça do Trabalho, a prova é o que define o jogo. O registro formal é o seu escudo legal contra alegações de negligência ou discriminação.
O que fazer na prática:
- Dossiê de afastamento: Crie um arquivo físico e digital, organizado e acessível, para cada colaborador afastado. Este dossiê deve incluir: cópia de todos os atestados (com verificação de CID e assinatura), laudos médicos, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (se aplicável), e todos os ASOs (Exames de Retorno ao Trabalho, Mudança de Função, etc.).
- Protocolo de comunicação: Toda comunicação com o INSS, com o médico do trabalho e com o próprio empregado deve ser registrada (e-mail, carta com AR, ou via sistema). A ausência de documentos impede sua empresa de provar a boa-fé.
- ASO de retorno imediato: O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de retorno ao trabalho deve ser agendado e realizado no primeiro dia útil após a alta do INSS.
Pilar III: Uso estratégico de tecnologia (rastreamento do INSS)
A gestão de afastados não pode depender de ligações ou da boa vontade do colaborador. A tecnologia é crucial para garantir a imediatidade das ações e evitar surpresas.
O que fazer na prática:
- Monitoramento ativo: Utilize ferramentas ou sistemas que auxiliem no rastreamento das datas de perícia, prorrogação ou alta do benefício no INSS. A plataforma Meu INSS não é pública, com acesso permitido apenas mediante os dados do próprio trabalhador. No entanto, as empresas possuem um canal específico para consulta de benefícios disponível no site da Dataprev, que permite verificar Benefícios por Incapacidade, Pensões por Morte Acidentárias, Aposentadorias e Antecipações de auxílio por incapacidade temporária solicitados por seus empregados.
https://www3.dataprev.gov.br/conadem/ConsultaAuxDoenca.asp?_ga=2.239887936.2101940115.1603206736-1872851281.1603206736
- Gerenciamento de prazos: A tecnologia deve emitir alertas para o RH e para o Jurídico sobre prazos críticos, como o término de um atestado ou a iminência de uma alta. Isso impede que a empresa seja pega de surpresa e caia no Limbo Previdenciário.
- Integração de dados: Garanta que os dados de saúde ocupacional (ASOs, PCMSO, laudos) estejam integrados aos dados de afastamento.
Pilar IV: Contato ativo e preservação do vínculo (contra o abandono de emprego)
Este pilar aborda a dimensão humana e jurídica da relação. O abandono do empregado (ou da empresa) é um risco real.
O que fazer na prática:
- Criação de um ponto focal: Designe uma pessoa para ser o contato regular e empático do afastado.
- Comunicação Prova de Vida: O contato não é para cobrar retorno, mas para informar o status do processo e demonstrar apoio, preservando o vínculo de confiança. Isso é crucial para afastar alegações de discriminação ou abandono por parte do empregador.
- Orientação jurídica trabalhista clara: O colaborador deve ser orientado sobre como e quando retornar, a necessidade do ASO e as responsabilidades dele perante o INSS e a empresa. Essa transparência evita mal-entendidos que viram processos.
Transforme a burocracia em segurança jurídica
A Gestão de Afastados, quando baseada nestes 4 pilares, deixa de ser uma tarefa burocrática e se torna uma ação estratégica de compliance. Sua empresa passa a ter o controle sobre o processo, a prova documental para se defender e a tranquilidade de saber que está agindo de acordo com a lei e a boa-fé.
A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial é especialista em estruturar e auditar esses protocolos. Não espere a notificação de um processo para descobrir falhas na sua gestão.
Agende agora mesmo uma consultoria estratégica. Vamos construir os 4 pilares da segurança jurídica que sua empresa precisa para proteger seu capital humano e seu caixa.