O falso testemunho do empregado é um ato de improbidade?

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Descubra como a Justiça do Trabalho validou a justa causa de um empregado que deu falso testemunho em um processo. Entenda por que essa conduta quebra a confiança e como sua empresa pode agir em caso de justa causa.

Olá, caro empregador!

A relação de emprego é um vínculo de confiança mútua. Mas o que acontece quando um funcionário age de má-fé e presta falso testemunho em um processo judicial para prejudicar a sua empresa?

Por muito tempo, a insegurança sobre como agir em casos assim assombrou os empregadores. No entanto, uma decisão recente e unânime de um Tribunal Regional do Trabalho pacificou o entendimento e deu um forte aval para as empresas que agem com rigor diante de uma conduta desonesta.

No DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, nosso objetivo é te blindar com informações estratégicas. Preparamos este guia para que você entenda o que a Justiça diz sobre o tema e como proteger seu negócio.

O caso analisado pelo TRT: um guia para a sua empresa

Em um caso julgado recentemente, um ex-empregado foi demitido por justa causa após ser condenado em outro processo por litigância de má-fé, em razão de um depoimento considerado inverídico. A empresa utilizou essa decisão judicial como prova para a rescisão.

Na tentativa de reverter a justa causa, a defesa do trabalhador alegou uma série de argumentos, incluindo:

  • Falta de imediatidade na dispensa.
  • Ausência de gradação de penalidades (advertências ou suspensões prévias).
  • Bis in idem (ser punido duas vezes pelo mesmo fato).
  • Alegação de dispensa discriminatória.

A decisão do Tribunal, no entanto, rejeitou todas as argumentações e manteve a justa causa, confirmando a validade do ato da empresa.

O entendimento da Justiça: improbidade e violação da confiança

Para o relator do caso, a conduta do trabalhador se enquadra perfeitamente em duas graves hipóteses do Art. 482 da CLT:

  • Ato de Improbidade (alínea “a”): A Justiça entendeu que o falso testemunho demonstra uma conduta desonesta do empregado, quebrando a confiança fundamental para a relação de trabalho.
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador (alínea “k”): Prestar um depoimento inverídico em um processo judicial é uma conduta que ataca diretamente a reputação e a dignidade do empregador.

O Tribunal ressaltou que, em casos de conduta gravíssima como o falso testemunho, não há necessidade de aplicação prévia de advertências ou suspensões. A justa causa pode e deve ser aplicada de forma direta.

Além disso, a decisão afastou a alegação de bis in idem, pois a multa por litigância de má-fé é uma penalidade de natureza processual (paga ao Judiciário), enquanto a justa causa é uma penalidade trabalhista, aplicada pela empresa. São sanções distintas para atos de naturezas diferentes.

A tese fixada

A decisão do Tribunal fixou uma tese de grande relevância para todos os empregadores:

“A dispensa por justa causa é legítima quando o empregado, em outro processo judicial, presta falso testemunho contra a empregadora, violando o dever de fidúcia e caracterizando ato de improbidade.”

Isso significa que o Judiciário reconhece que a quebra de confiança é um dos pilares para a dispensa por justa causa e que a empresa tem o direito de se defender e agir com rigor quando essa confiança é traída.

Processo: 0000023-42.2025.5.23.0021

Aja com segurança jurídica e defenda a sua empresa

A demissão por justa causa exige provas sólidas e um procedimento impecável. Este caso é um exemplo claro de que, com a documentação correta e a fundamentação jurídica adequada, sua empresa tem o respaldo da Justiça para se proteger de atos desonestos.

A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial é especialista em blindar empresas contra os riscos do passivo trabalhista. Nossa equipe pode orientar sua empresa na coleta de provas, na aplicação correta da justa causa e na defesa contra ações judiciais.

Não deixe que a desonestidade de um ex-colaborador se torne um prejuízo financeiro para o seu negócio. Agende uma consultoria estratégica e garanta a segurança jurídica da sua empresa.