Legislação entrou em vigor em 2020 e dispõe sobre a segurança e proteção de dados
A Lei (Nº 13.709) Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, entrou em vigor em agosto de 2020. A nova legislação estabelece diversas regras sobre a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações. O objetivo é proteger os dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros.
O texto da lei determina que as instituições devem adotar medidas de segurança contra violação de informações. Antes de tudo, o cidadão deve ser informado e concordar em como seus dados serão fornecidos e usados. Dessa forma, cada indivíduo é titular de suas informações pessoais.
A princípio, todas as empresas e os órgãos públicos que infringirem a LGPD sofrem risco de multas. As penalidades começaram a valer em agosto deste ano e podem chegar a até R$50 milhões.
A DHS Advocacia ressalta a importância das instituições se adaptarem à LGPD com o auxílio de profissionais jurídicos especializados.
Mas, como a não adequação à nova legislação pode afetar sua empresa ou organização?
Multas e sanções previstas
O Art. 52 da legislação define multa simples de até 2% do faturamento por cada infração, limitada a R$50 milhões. O artigo também prevê multa diária e a publicização da penalidade. A legislação abrange pessoas jurídicas de direito privado, grupos e conglomerados no Brasil.
Durante o processo administrativo, pesarão a gravidade das infrações e a boa fé do infrator. Além disso, sua condição econômica, o grau do dano, a reincidência e a cooperação também influenciarão. Todas as regras valem tanto para instituições físicas quanto virtuais.
Já o Art. 54 dispõe que “O valor da sanção de multa diária aplicável às infrações a esta Lei deve observar a gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado e ser fundamentado pela autoridade nacional”. Estão previstas também advertências com indicação do prazo para a adoção de medidas corretivas.
Todas as sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão público federal criado em 2019.
Direitos do cidadão
Antes de mais nada, o cidadão afetado pelo crime em discussão, tem o direito de ter todos os seus dados eliminados do banco do infrator. A pessoa física também tem direito de solicitar, a qualquer momento, o acesso às suas informações usadas pelas organizações. Além disso, o pedido de correção e/ou exclusão de certos dados pessoais também está previsto.
Em conclusão, todo cidadão tem o direito e dever de denunciar infrações pelo controlador de dados junto à autoridade nacional.
Ficou com alguma dúvida? Então entre em contato com a nossa equipe especializada que iremos lhe auxiliar!