O Décimo Terceiro Salário ou gratificação natalina deve ser pago a todos os trabalhadores regidos pela CLT, aos trabalhadores domésticos, rurais e avulsos.
Qual o valor do 13º salário? O valor da gratificação corresponde ao valor recebido no mês de dezembro pelo empregado, incluídos salário, horas extras, adicionais, prêmios e comissões e será pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
E como calcular o 13º salário? É simples, o cálculo simples é dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se a pessoa está trabalhando há 9 meses, deve pegar seu salário, dividir por 12 e multiplicar por 9.
Será considerado mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Se o empregado possuir número suficiente de faltas em determinado mês, e não tendo o mesmo trabalhado pelo menos quinze dias, não fará jus à fração correspondente a este mês, reduzindo o valor a ser recebido no 13º salário.
Quando é pago o 13º salário? Muito embora a lei determine que o pagamento seja feito pelo empregador em duas parcelas – a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda até do dia 20 de dezembro – nada impede que o empregador o faça em pagamento único, respeitando o prazo de quitação da primeira parcela – 30 de novembro.
Na hipótese do empregado ter permanecido afastado e recebendo benefício previdenciário pelo INSS, caberá a este o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses de afastamento e ao empregador, a proporção correspondente aos meses efetivamente trabalhados.
Para os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso em razão da pandemia, o período da suspensão não será computado para fins de pagamento do 13º salário.