É certo que a reforma da previdência trouxe muita insegurança para os segurados, principalmente aqueles que estão prestes a se aposentar. Por isso, é importante se atentar aos seus direitos previdenciários e, principalmente, as regras que garantam uma aposentadoria mais vantajosa.
Quando falamos em aposentadoria por idade, devemos entender que a principal alteração trazida pela reforma se deu na forma de cálculo deste benefício, minorando os valores recebidos de aposentadoria em relação a regra antiga.
Primeiro devemos entender quem faz jus a aposentadoria por idade:
Antes da reforma, tanto homens quanto mulheres precisavam contar com o mesmo tempo de contribuição, havendo diferenciação nos requisitos apenas no que tange a idade mínima. A reforma trouxe uma majoração no tempo de contribuição mínimo do homem para fazer jus a aposentadoria.
No entanto, existe uma regra excepcional que beneficia o homem que iniciou a contribuir para a Previdência antes da entrada em vigor da reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. Esta regra garante que o tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria por idade será de 15 anos, ou seja, 180 contribuições mensais.
A nova regra que exige do homem 20 anos de contribuição somente é aplicada aqueles que começarem a contribuir depois da entrada em vigor da reforma.
VALOR DO BENEFÍCIO
A forma de calcular os benefícios previdenciários sempre foi uma tarefa complexa. O primeiro conceito que devemos ter em mente quando pensamos em cálculo previdenciário é o de Salário de Benefício. Ele servirá como base de cálculo para chegarmos ao valor da Renda Mensal Inicial (RMI).
Após encontrarmos o valor do salário de benefício, devemos aplicar sobre ele a alíquota correspondente ao benefício concedido. No caso em tela, da aposentadoria por idade.
Antes da reforma da previdência, o salário benefício consistia na média aritmética simples dos 80% maiores salários de julho de 1994 em diante. Ou seja, pegamos todos os salários da vida do segurado, a partir de julho de 1994, e calculamos a média deles, descartando os 20% menores.
Após o calculo do salário de benefício, aplicamos a alíquota da aposentadoria por idade (antes da reforma), que consistia em 70% mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, para a aposentadoria integral, o segurado deveria contar com 30 anos de contribuição.
Depois da reforma, a situação piorou muito. Em primeiro lugar, o salário de benefício considerará 100% dos salários, o que já garante uma minoração no cálculo final. Isto porque, integrará o cálculo os 20% menores antes desprezados.
Após a média, será aplicado a alíquota de 60% mais 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens, e 15 anos de tempo de contribuição para mulher.
Isto significa que, para conseguir a aposentadoria integral o segurado deverá contar com 40 anos de tempo de contribuição, se homem, e 35 anos, se mulher. Um grande prejuízo em relação a regra anterior.
Desta maneira, se você estiver prestes a se aposentar, tome muito cuidado! Consulte um especialista para orientá-lo em relação a qual aposentadoria será mais vantajosa para o seu caso. Os valores dos benefícios variam muito de regra para regra e muitas pessoas estão sendo prejudicadas por ter se aposentado por uma regra desvantajosa.
Por fim, destacamos que é um dever legal do INSS orientar a população em relação a qual regra se mostra mais vantajosa para cada caso. Mas na prática, o que observamos é que isto não acontece e que muitos segurados acabam se prejudicando sem o auxílio profissional para orientá-lo.