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Entenda por que sua empresa pode ser obrigada a pagar, mesmo sem ser filiada ao sindicato, e aprenda a se proteger.
Olá, caro empregador!
Sua empresa já recebeu uma cobrança de contribuição assistencial do sindicato patronal, e a primeira pergunta que veio à sua cabeça foi: “Mas eu não sou filiado, sou obrigado a pagar?”
Por muito tempo, a resposta para essa questão foi um sonoro “não”. No entanto, uma decisão recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras do jogo e criou uma nova e perigosa armadilha para o caixa da sua empresa. O que era um tema controverso agora tem um entendimento pacificado, e ignorá-lo pode resultar em pesadas condenações na Justiça do Trabalho.
Na DHS Advocacia, nosso objetivo é blindar sua empresa contra esse tipo de risco. Preparamos este guia para que você entenda a nova realidade sobre a contribuição assistencial patronal e saiba como agir.
Direto ao ponto: sua empresa pode ser obrigada a pagar a contribuição assistencial patronal mesmo não sendo associada ao sindicato. A única condição para que essa cobrança seja válida é que o acordo ou convenção coletiva tenha assegurado o direito de oposição à cobrança.
Caso esse direito não seja garantido, a cobrança é ilegal, mesmo que prevista na norma coletiva.
A mudança de entendimento veio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral. O STF firmou uma tese com efeito vinculante que, embora inicialmente se referisse aos empregados, foi estendida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) às empresas.
A tese é clara: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os integrantes das categorias profissional e patronal, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” (TST-RR-20957-42.2015.5.04.0751).
Isso significa que o problema não é mais a falta de filiação, mas sim a sua inércia. Se sua empresa não manifestou formalmente sua oposição à cobrança no prazo e nos termos definidos pelo acordo coletivo, ela pode, sim, ser obrigada a pagar a contribuição.
Essa nova jurisprudência exige que o RH e o financeiro da sua empresa adotem uma postura proativa.
A contribuição é exigível quando:
A contribuição é inexigível quando:
A única forma de se proteger é agindo. Não pague o preço da falta de informação.
O tema da contribuição assistencial é um dos mais complexos do Direito do Trabalho e, como visto, pode gerar um alto custo para o seu negócio. Não cometa o erro de presumir que a falta de filiação é uma proteção suficiente.
Evite prejuízos e garanta a tranquilidade financeira do seu negócio. Agende uma consultoria estratégica e saiba como se proteger de forma eficaz.
Entenda por que sua empresa pode ser obrigada a pagar, mesmo sem ser filiada ao sindicato, e aprenda a se proteger.