A empresa é obrigada a pagar contribuição assistencial patronal mesmo não sendo associada ao sindicato?

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Entenda por que sua empresa pode ser obrigada a pagar, mesmo sem ser filiada ao sindicato, e aprenda a se proteger.

Olá, caro empregador!

Sua empresa já recebeu uma cobrança de contribuição assistencial do sindicato patronal, e a primeira pergunta que veio à sua cabeça foi: “Mas eu não sou filiado, sou obrigado a pagar?”

Por muito tempo, a resposta para essa questão foi um sonoro “não”. No entanto, uma decisão recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras do jogo e criou uma nova e perigosa armadilha para o caixa da sua empresa. O que era um tema controverso agora tem um entendimento pacificado, e ignorá-lo pode resultar em pesadas condenações na Justiça do Trabalho.

Na DHS Advocacia, nosso objetivo é blindar sua empresa contra esse tipo de risco. Preparamos este guia para que você entenda a nova realidade sobre a contribuição assistencial patronal e saiba como agir.

A resposta é objetiva e direta: Sim, mas com uma condição crucial!

Direto ao ponto: sua empresa pode ser obrigada a pagar a contribuição assistencial patronal mesmo não sendo associada ao sindicato. A única condição para que essa cobrança seja válida é que o acordo ou convenção coletiva tenha assegurado o direito de oposição à cobrança.

Caso esse direito não seja garantido, a cobrança é ilegal, mesmo que prevista na norma coletiva.

Fundamento Jurídico: O que dizem o STF e o TST sobre a contribuição assistencial patronal?

A mudança de entendimento veio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral. O STF firmou uma tese com efeito vinculante que, embora inicialmente se referisse aos empregados, foi estendida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) às empresas.

A tese é clara: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os integrantes das categorias profissional e patronal, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” (TST-RR-20957-42.2015.5.04.0751).

Isso significa que o problema não é mais a falta de filiação, mas sim a sua inércia. Se sua empresa não manifestou formalmente sua oposição à cobrança no prazo e nos termos definidos pelo acordo coletivo, ela pode, sim, ser obrigada a pagar a contribuição.

Implicações práticas: Quando a cobrança de contribuição assistencial patronal é válida ou inválida?

Essa nova jurisprudência exige que o RH e o financeiro da sua empresa adotem uma postura proativa.

A contribuição é exigível quando:

  • Está prevista em acordo ou convenção coletiva.
  • Foi garantido à empresa o direito de oposição dentro do prazo e da forma definidos na norma.
  • A empresa não exerceu sua oposição dentro desse prazo.

A contribuição é inexigível quando:

  • A empresa não é associada ao sindicato E não foi assegurado o direito de oposição.
  • O sindicato impõe a cobrança automática sem respeitar o devido processo de oposição.
  • A cláusula da convenção não prevê forma clara e eficaz de oposição.

Orientação jurídica estratégica contribuição assistencial patronal para as empresas

A única forma de se proteger é agindo. Não pague o preço da falta de informação.

  1. Verifique a norma: Mantenha-se atualizado sobre as convenções e acordos coletivos que regem a sua categoria. Eles são a “lei” que define os prazos e a forma de oposição.
  2. Formalize a oposição: Se a sua empresa não deseja pagar, deve formalizar sua oposição por meio de uma carta, protocolada no sindicato ou enviada com aviso de recebimento (AR) dentro do prazo.
  3. Crie um protocolo: Estabeleça um procedimento interno para monitorar o lançamento de novas contribuições e garantir que a oposição seja manifestada em tempo hábil.

Não pague o preço da falta de informação sobre contribuição assistencial patronal para as empresas

O tema da contribuição assistencial é um dos mais complexos do Direito do Trabalho e, como visto, pode gerar um alto custo para o seu negócio. Não cometa o erro de presumir que a falta de filiação é uma proteção suficiente.

A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial é especialista em negociações sindicais e em blindar empresas contra riscos jurídicos. Nossa equipe pode analisar os acordos e convenções coletivas da sua categoria, orientar sobre o procedimento de oposição e garantir que sua empresa não seja surpreendida com uma cobrança inesperada.

Evite prejuízos e garanta a tranquilidade financeira do seu negócio. Agende uma consultoria estratégica e saiba como se proteger de forma eficaz.

Entenda por que sua empresa pode ser obrigada a pagar, mesmo sem ser filiada ao sindicato, e aprenda a se proteger.