Você sabe o que mudou na pensão por morte do INSS em 2023?
Neste artigo, falaremos sobre todos os detalhes deste benefício previdenciário e você saberá como correr atrás de seu direito!
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS pago todos os meses aos dependentes de um segurado falecido.
O objetivo dela é não deixar a família desamparada após o falecimento do trabalhador ou aposentado.
Ah! Não se esqueça que existem diferenças entre a Pensão por Morte do INSS das Pensão por Morte militar e de servidores públicos! Aqui falaremos apenas do INSS.
Têm direito à Pensão por Morte os dependentes do falecido. Mas quem são eles?
A Lei estabelece quem são os dependentes e os divide em três classes:
Essas classes são divididas por ordem de preferência. Ou seja, os Pais do falecido somente terão direito à Pensão por Morte se não existirem cônjuge, companheiro ou filhos.
Por sua vez, os Irmãos somente terão direito à Pensão por Morte caso o falecido não tiver deixado nem dependentes de 1ª classe (cônjuge, companheiro ou filho), nem dependente de 2ª classe (Pais).
Além do grau de parentesco, para ter direito à Pensão por Morte, é necessário que exista uma dependência econômica com o falecido.
Essa dependência econômica é presumida aos dependentes de 1ª classe. Assim, cônjuges, companheiros e filhos não precisam se preocupar com esse requisito.
Contudo, os demais dependentes (Pais e Irmãos) deverão comprovar que dependiam do falecido para prover o seu sustento.
Se não houver nenhuma comprovação dessa dependência econômica, nem os Pais, nem os Irmãos farão jus ao benefício.
Cuidado! Muitas pessoas confunde as coisas e acham que os filhos terão direito a receber a Pensão por Morte até os 24 anos!
A Pensão por Morte do INSS é paga apenas até os 21 anos de idade.
Você só terá direito a receber a Pensão por Morte deixada pelo seu pai ou sua mãe após os 21 anos de idade caso seja equiparada à pessoa inválida, através de exame pericial.
Para que você tenha direito à Pensão por Morte, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
A comprovação do óbito é feita pela apresentação da certidão de óbito ou algum documento que comprove a morte presumida, em geral, uma decisão judicial.
A Qualidade de Segurado será identificada quando o falecido: estava trabalhando; estava em período de graça; ou estava recebendo algum benefício previdenciário, no momento de sua morte.
O Período de Graça é um período que a lei previdenciária estende a qualidade de segurado por um período de 12 a 24 meses após a pessoa parar de trabalhar ou parar de pagar o INSS.
Na verdade, a Pensão por Morte pode ser solicitada a qualquer momento.
Ocorre que, quanto antes você solicitar, melhor.
Isto porque, quanto antes você solicitar, mais cedo você começa a receber, e garante um maior número de atrasados.
Mas não existe um prazo em que você perderá o direito a Pensão por Morte caso não faça a solicitação.
O que existe é um prazo para que o recebimento da pensão seja desde a data do óbito. Após este prazo, caso não tenha sido solicitado a Pensão por Morte, o benefício será pago apenas a partir da data do requerimento.
Atualmente, este prazo é de 180 dias para os Filhos menores de 16 anos, e, de 90 dias para os demais dependentes.
Para facilitar, deixe me dar um exemplo:
Imagine que Sr. Pedro tenha falecido em 01/01/2023.
Caso sua esposa venha solicitar a Pensão por Morte em 01/03/2023, ela terá direito ao recebimento dos atrasados desde a data do óbito. Contudo, caso venha solicitar apenas em 01/05/2023, ela somente receberá a partir da data em que deu entrada no pedido.
Os filhos menores de 16 anos, no entanto, caso solicitem a Pensão por Morte em 01/05/2023, ainda terão direito a receberem os atrasados desde a data do óbito de seu pai, pois seu prazo é estendido.
Cabe fazer uma breve observação: Esse tema, no Poder Judiciário é sensível. Isto porque, a legislação civil estabelece que não corre prescrição ou decadência em face de menores absolutamente incapazes.
Deste modo, pelo Código Civil, que é Lei Federal, os filhos menores de 16 anos poderiam solicitar a Pensão por Morte a qualquer tempo e ainda assim terem direito a receberem os atrasados desde a data do óbito.
A Pensão por Morte só é vitalícia em apenas um caso. Nos demais, ela tem prazo de duração e vai se encerrar.
Primeiro, as hipóteses de fim da Pensão por Morte mais simples são as seguintes:
Para os cônjuges e companheiros, alguns fatores devem ser levados em conta para definir por quanto tempo você terá direito de receber a Pensão por Morte.
O primeiro fator é se o falecido tinha mais de 18 contribuições ou o casamento ou união estável tinha mais de 2 anos antes da data do óbito:
Caso o falecido não tenha 18 contribuições pagas ao INSS ou o casamento ou união estável não tenha se iniciado a pelo menos 2 anos da data do óbito, a Pensão por Morte será paga apenas por 4 meses.
Dica: Muita das vezes, o INSS entende que não foi comprovado que o casamento/união estável iniciou 2 anos antes da data do óbito e defere o benefício apenas por 4 meses. Tenha atenção na leitura da Carta de Concessão para tomar as medidas necessárias e preservar o recebimento do seu benefício!
Agora, caso o falecido tenha contribuído mais de 18 meses para o INSS e você tenha comprovado que o casamento ou união estável se iniciou antes de 2 anos da data do óbito, o fim da sua Pensão por Morte vai depender da sua idade na data do óbito.
Confira a tabela abaixo para saber por quanto tempo irá receber a Pensão por Morte:
Idade do cônjuge/companheiro | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | vitalícia |
Agora, se o dependente for inválido, mesmo o cônjuge ou companheiro, a Pensão por Morte durará pelo tempo que durar a condição de invalidez.
Esse tema é bem polêmico e muito questionado!
Via de regra não. Mas existe uma exceção.
Quando o falecido pagava pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge ou ex-companheiro, fixada por determinação judicial, ele(a) terá direito sim ao recebimento da Pensão por Morte.
A regra de cálculo vai depender de quando ocorreu o óbito. Isto porque, a reforma da previdência de 2019 alterou substancialmente a forma de se calcular as pensões.
Assim, para os óbitos ocorridos antes de 13 de novembro de 2019 será aplicado o regramento antigo.
Para os óbitos ocorridos após esta data, será aplicada as regras de reforma.
Em ambos os casos será levado em conta o valor que o falecido recebia de aposentadoria, ou o valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
O cálculo antes da reforma da previdência era feito da seguinte maneira:
Exemplificando: Seu Pedro, com aposentadoria de R$ 3.000,00, vem a falecer, deixando 2 dependentes.
Neste caso, cada dependente receberá Pensão por Morte no valor de R$ 1.500,00. Quando um deles deixar a condição de dependente, o remanescente passará a receber a Pensão por Morte no valor de R$ 3.000,00.
Agora, caso não fosse aposentado, o cálculo seria feito com base na média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado dessa média seria o valor que os dependentes teriam direito (de dividir).
O cálculo após a reforma da previdência ficou muito pior!
Pelas regras atuais, o cálculo é feito da seguinte maneira:
Número de dependentes | Alíquota |
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% |
6 | 100% |
No exemplo do Seu Pedro, o valor de sua aposentadoria era de R$ 3.000,00. Ao falecer, deixando 2 dependentes, será aplicado a alíquota de 70% sobre o valor de sua aposentadoria.
Ou seja, o valor da Pensão por Morte a ser dividida pelos seus dependentes seria de R$ 2.100,00. Muito pior, não é mesmo?
Agora você já sabe os principais detalhes da Pensão por Morte do INSS e poderá garantir o seu direito!
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Felipe Fernandes
OAB/RJ 241.168
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