É muito comum recebermos clientes questionando se sua pensão por morte pode ser divida com outra pessoa, como ex-esposa ou ex-companheira, ou até mesmo a “amante”.
Em muitas vezes, a pessoa só toma conhecimento disso tudo quando vê seu benefício ser cortado pela metade, sem qualquer explicação.
Mas o INSS pode fazer isso? Devo mesmo dividir minha pensão?
Bom, a Pensão por Morte é um direito deixado pelo trabalhador (segurado) aos seus dependentes.
A legislação estabeleceu uma ordem de preferência para o recebimento da Pensão por Morte:
A regra da Lei Previdenciária estabelece que a Pensão por Morte será dividida entre os dependentes da mesma classe que atenderem aos demais requisitos. Quer saber quais são os requisitos para Pensão por Morte? Clique no botão abaixo!
Ou seja, se o falecido deixou uma esposa e um filho menor de idade, a Pensão por Morte deverá ser dividida entre os 2.
A resposta na maioria dos casos é não!
A ex-esposa ou ex-companheira, assim como o ex-marido ou ex-companheiro, não tem direito a receber a Pensão por Morte.
Você viu que eu disse na maioria dos casos, né?
Isso mesmo, em alguns casos eles terão direito sim e você deverá dividir sua pensão.
Quando a ex-esposa ou ex-companheira recebe pensão alimentícia decreta em juízo, ela terá direito de receber a Pensão por Morte pelo período em que deveria receber a Pensão Alimentícia.
Outra situação que enseja a Pensão por Morte à ex-esposa é quando efetivamente dependia financeiramente do falecido. Deverá ser comprovado essa dependência econômica com provas convincentes.
Essa sim é uma situação bem corriqueira no INSS.
Quando há muitos dependentes de 1ª Classe (esposa/companheira e filhos), a pensão deverá ser dividida em frações iguais para cada um deles, enquanto perdurar a condição de dependente.
O filho receberá a Pensão por Morte até os 21 anos de idade, ao menos que seja inválido ou deficiente.
Até esse momento, sua Pensão deverá ser dividida com seu(s) filho(s).
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