Introdução:
A aposentadoria especial é o pedido que mais é indeferido pelo INSS. Estima-se que cerca de 80% a 90% dos requerimentos são negados, e, na grande maioria das vezes, por conta de falta da documentação necessária.
Por isso, hoje falaremos um pouco sobre os documentos necessários para comprovação da atividade especial.
O PPP
O documento mais importante para a comprovação da atividade especial é o PPP, sem ele você não conseguirá o período especial no INSS.
Não basta ter o PPP, você precisa se certificar que ele está corretamente preenchido.
Para isso, é necessário analisar os agentes nocivos que constam no PPP. E não se engane, é uma análise bem complexa.
Os agentes nocivos são divididos em duas categorias: Os de avaliação qualitativa e os de avaliação quantitativa.
Nos agentes nocivos de avaliação qualitativa, basta que esteja constando no PPP a exposição para que você tenha direito ao período especial. Um exemplo, são os agentes considerados cancerígenos.
Já os agentes de avaliação quantitativa, somente darão direito ao período especial se estiverem registrando níveis de exposição acima dos limites de tolerância. Por exemplo, no caso do ruído, que somente dará direito ao período especial se estiver registrado acima de 85dB(A).
Existem, ainda, outras formalidades no PPP que devem ser observadas. É o caso, por exemplo, da identificação do profissional de engenharia e segurança do trabalho responsável pela emissão do PPP, ou da assinatura pela empresa por pessoa com poderes para tanto.
Um campo muito importante do PPP é a descrição das atividades exercidas. Você deve se atentar se a descrição contida no seu PPP corresponde com a realidade.
Por isso, os casos de aposentadoria especial, ou de períodos especiais, devem ser acompanhados por advogado especializado. Existem muitos detalhes que podem acarretar no indeferimento do seu pedido.
COMO CORRIGIR PROBLEMAS NO PPP
Agora que você já sabe a importância do PPP, deve estar se perguntando como pode corrigir um erro no PPP.
É muito comum pegarmos esses documentos emitidos de maneira equivocada, seja por faltar o registro de algum agente nocivo, seja por registrar níveis de exposição abaixo da realidade.
Neste caso, a primeira coisa a se fazer é identificar o erro no PPP, e solicitar a empresa a sua retificação. Essa solicitação deve ser feita por notificação, com registro de entrega, para que seja possível a comprovação da notificação.
Ocorre que, infelizmente, muita das vezes as empresas não corrigem os erros, deixando o funcionário (ou ex-funcionário) a própria sorte.
Nestes casos, existem algumas alternativas a serem tomadas.
A primeira coisa a ser feita é realizar uma busca por documentos técnicos da empresa e laudos periciais, como LTCAT, PPRA e PCMSO.
Também é interessante investigar junto a colegas de trabalho se eles possuem alguma documentação técnica que possa lhe auxiliar.
Não é raro ser necessário o ajuizamento de uma ação trabalhista para que seja corretamente retificado o PPP, para só então se buscar a aposentadoria no INSS.
Em casos mais extremos, pode se buscar a realização de uma perícia técnica no ambiente de trabalho da empresa, pelo INSS ou pela justiça.
E QUANDO A EMPRESA ESTÁ EXTINTA?
É muito comum nossos clientes nos relatarem que trabalhavam em atividade especial, mas a empresa está extinta, não tendo nenhum documento para comprovação.
Existem algumas alternativas que podem salvar seu caso, se essa for sua situação.
A primeira coisa é fazer a busca de documentos da empresa em outros processos. É muito comum encontrarmos laudos técnicos em processos trabalhistas antigos da empresa, ou até mesmo em processos previdenciários de funcionários.
Falar com um colega de trabalho daquela empresa pode salvar o seu tempo especial! Muita das vezes ele conseguiu a aposentadoria especial e tem documentos que podem servir para comprovação.
Uma solução, nestes casos, é identificar laudos técnicos de empresas com a mesma atividade. Assim, pode ser utilizada aquela prova de outra empresa como prova emprestada.
Outra alternativa seria a oitiva de testemunhas para esclarecimento das atividades desenvolvidas e até mesmo, por que não, dos agentes nocivos que você estava exposto naquela empresa.
Assim, a empresa extinta é um problema, mas que pode ser contornado.
O LTCAT E PPRA – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS
Estes dois documentos podem auxiliar muito no processo de aposentadoria especial. Devemos esclarecer que as empresas não estão obrigadas a fornecê-los aos funcionários, mas, muita das vezes, é possível buscarmos essa documentação.
Eles vão conter todos os agentes nocivos existes na empresa, e muita das vezes, são a solução para o caso.
Podemos buscá-los através de pesquisas em processos trabalhistas e previdenciários, ou, em alguns casos, podemos requerer ao INSS ou ao juiz que determine que a empresa apresente esses documentos no processo.
CONCLUSÃO
Agora você já sabe quais são os principais documentos para comprovação da atividade especial no seu pedido de aposentadoria.
Como você pode ver, essa documentação é muito detalhada e é preciso fazer uma análise criteriosa para saber se ela atende aos requisitos da lei ou não.
Assim, nos casos de aposentadoria especial, sempre recomendamos que você busque um advogado especialista antes mesmo de dar entrada no seu pedido, para que esse processo seja feito da maneira mais segura e rápida possível.
FELIPE FERNANDES
OAB/RJ 241.168