Os trabalhadores sempre ficam com dúvidas sobre quando podem tirar férias, quando devem receber os valores das férias etc.
O período aquisitivo é de 12 meses de trabalho para que o trabalhador tenha o direito a 1 mês de férias, mas isso não significa que assim que o trabalhador trabalhe por 1 ano já deve entrar de férias automaticamente. O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder essas férias ao empregado, que chamamos de período concessivo.
Agora, se você completou 1 ano na empresa e já se passaram mais de 12 meses e seu patrão não concedeu suas férias, isso significa que suas férias estão atrasadas.
Pois é, o empregador tem que comunicar com 30 dias de antecedência ao trabalhador, até porque qualquer pessoa que for tirar umas férias ela quer se programar antes, não é verdade?!
O empregado pode vender suas férias, mas não o período completo. A CLT permite que o trabalhador venda apenas 1/3 das férias, conhecido como ABONO PECUNIÁRIO.
Bem simples! É a soma do salário bruto + 1/3
Exemplo: se você ganha R$3.000,00, 1/3 do salário é R$1.000,00, sendo assim, o valor total das suas férias será: R$3.000,00 + R$1.000,00 = R$4.000,00.
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