Muitos profissionais da área da saúde se perguntam se é preciso contratar um advogado para sua aposentadoria.
A resposta é que nem sempre é preciso de um advogado, mas muitas das vezes, infelizmente, o profissional da saúde enfrenta grandes dificuldades para ter seu direito reconhecido junto ao INSS.
Ao final desse artigo, você saberá identificar se no seu caso é preciso a contratação de um advogado ou não.
Para ilustrar essas situações, vamos compartilhar três casos de profissionais da saúde que não conseguiram sua aposentadoria no INSS.
Caso 1:
O primeiro caso foi de um dentista que trabalhava por conta própria, prestando serviços principalmente para planos de saúde.
Ele deu entrada no seu pedido de aposentadoria sozinho quando preencheu o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
No entanto, o INSS arrastou o processo administrativo por mais de 2 anos, formulando diversas exigências, por que o plano de saúde
pagou as contribuições previdenciárias fora do prazo de vencimento.
No final do processo, o INSS indeferiu o pedido de aposentadoria desse dentista, alegando que não foi possível reconhecer vários
meses por conta do pagamento fora do prazo.
Nesse caso específico, o dentista não tinha a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária, logo, ele não pode ser
prejudicado pelo erro do plano de saúde.
Os profissionais da saúde autônomos, como este dentista, normalmente têm muita dificuldade nos seus pedidos de aposentadoria.
É aconselhável, em casos como estes, a contratação de um bom advogado previdenciário para traçar uma estratégia de aposentadoria criará empecilhos para o reconhecimento desse tempo de contribuição.
Caso 2
O segundo caso é de uma enfermeira que trabalhou durante muitos anos em várias cooperativas.
Quando ela foi dar entrada em seu pedido de aposentadoria, descobriu que tinha um problema sério no seu histórico de
contribuição.
As cooperativas sempre recolheram as contribuições previdenciárias abaixo do salário mínimo, e ela não sabia disso.
Como ela contribuinte individual, todas as contribuições abaixo do salário mínimo foram desconsideradas para o tempo de contribuição, e o INSS indeferiu seu pedido de aposentadoria.
Este é outro caso comum em que a contratação de um advogado desde o princípio é primordial, porque esse problema já seria
constatado de imediato e criado alternativas, como a complementação das contribuições ou ajuizamento de ação trabalhista.
Caso 3
O terceiro caso está relacionado ao PPP. O INSS sempre cria empecilhos com os PPP’s apresentados nos pedidos de
aposentadoria.
Nesse caso especifico, um técnico de enfermagem entrou com pedido de aposentadoria especial. Ele apresentou o PPP emitido por
todos os hospitais que trabalhou.
O pedido de aposentadoria demorou quase 2 anos para ser julgado, e no final, o INSS indeferiu porque não havia prova de que a pessoa
que assinou o PPP tinha poderes para tanto.
Essa é outra situação que poderia ter sido evitada com uma atuação prévia de um advogado nos pedidos de aposentadoria.
Aliais, todos os casos que tenham PPP para reconhecimento de atividade especial, é recomendável um advogado para auxiliar o
pedido de aposentadoria.
Precisa ser esclarecido que nem todos os casos é necessário a atuação de um advogado para se conseguir a aposentadoria.
Nestes casos, você pode dar entrada sozinho junto ao Meu INSS ou pelo 135 para solicitar a aposentadoria, e caso venha a ser indeferido, aí sim, pode estar buscando um profissional.
Casos em que não há a atividade especial, por exemplo, normalmente são mais simples, sendo viável que a pessoa entre com o pedido de aposentadoria por conta própria.
Outro caso em que não é necessário a contratação de um advogado diz respeito à quando a pessoa tem um baixo tempo de contribuição, ao redor de 15 anos. Via de regra, com esse tempo de contribuição, a única regra aplicável é a aposentadoria por idade.
Por fim, pessoas que sempre contribuíram com 1 salário-mínimo, via de regra, não precisam de um advogado para dar entrada no seu pedido de aposentadoria, porque não haverá uma regra melhor ou pior, todas serão no importe de 1 salário-mínimo.
É claro que, quando o INSS indefere o benefício, recomenda-se sempre procurar um bom advogado previdenciário, independente da simplicidade do caso.
Mesmos nesses casos que são mais simples, a atuação de um advogado especialista pode evitar qualquer problema ou contratempo no seu processo da aposentadoria.
Existem situações que é fundamental a contratação de um bom advogado para aposentadoria. Casos em que é preciso começar o trabalho antes mesmo do pedido de aposentadoria.
Isto porque, em algumas hipóteses, existe uma rigidez maior da legislação e do INSS para o reconhecimento do direito.
Por exemplo, quando a pessoa trabalhou muitos anos com atividade especial.
O trabalho nesses casos começa muito antes do pedido de aposentadora. É necessário avaliar as provas do período especial, analisar as empresas empregadoras, se é necessário corrigir alguma prova.
O processo administrativo, por vezes, acaba sendo muito mais trabalho, sendo necessário a realização de diligências como inspeção da empresa ou a justificativa administrativa.
Nos casos de indeferimento, é fundamental uma análise estratégica do caminho que se pretende perseguir: O recurso administrativo ou a ação judicial.
Outra situação em que é importante a presença de um advogado desde o início é quando a pessoa tem um elevado período de contribuição.
Com um período de contribuição maior, existem mais regras de aposentadoria possíveis. A avaliação de qual regra é mais vantajosa deve ser feita por um profissional qualificado, inclusive, através de um planejamento de
aposentadoria.
Por fim, o último caso em que deve ser buscado um advogado é quando o INSS indefere o seu pedido de aposentadoria.
Você tem a opção de recorrer administrativamente por conta própria, mas esse normalmente não é o melhor caminho.
Não são todos os casos de aposentadorias em que é necessário a presença de um advogado.
Porém, para o profissional da saúde que tenha período de atividade especial ou que tenha trabalhado como autônomo, a contratação de advogado desde o início do processo de aposentação é fundamental.
FELIPE FERREIRA FERNANDES
OAB/RJ
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