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Olá, empregador! Vamos conversar sobre um tema sério que pode estar passando despercebido na sua empresa.
Imagine a seguinte situação: Em uma empresa de médio porte, um gerente costumava fazer piadas sobre a aparência e comportamento de um dos funcionários, chamando-o de “lerdo” e “viadinho” na frente de todos. O funcionário, inicialmente calado, começou a apresentar sinais de estresse e ansiedade. Após algum tempo, decidiu procurar a Justiça.
Talvez você já ouviu ou presenciou situações em que os seus colaboradores são chamados por apelidos “engraçados” ou são alvo de piadas no ambiente de trabalho.Talvez tenha pensado: “É só uma brincadeira, não tem mal nenhum.” Mas e se eu te dissesse que essas “brincadeiras” podem custar caro para sua empresa ao se tornar assédio moral?
Apelidos pejorativos são expressões ou nomes ofensivos, depreciativos ou discriminatórios, atribuídos a um colaborador, normalmente relacionados à sua aparência, origem, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica pessoal. Já situações vexatórias são aquelas que expõem o trabalhador ao constrangimento, humilhação ou ridicularização no ambiente de trabalho — seja em público ou em grupos internos, como redes corporativas ou WhatsApp.
Esses comportamentos são violências psicológicas silenciosas, mas devastadoras.
A legislação trabalhista brasileira não admite esse tipo de conduta, seja por parte de colegas ou de superiores hierárquicos. Veja o que diz:
E não podemos deixar de mencionar que a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que entrará em vigor em 26 de maio de 2025, estabelece diretrizes para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ela determina que o empregador deve:
-Assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro
-Implementar medidas preventivas contra riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais como o assédio moral
-Promover treinamentos e orientações aos empregados sobre condutas apropriadas no ambiente de trabalho Ignorar essas diretrizes pode resultar em sanções legais e financeiras para a empresa
Além disso, os tribunais têm reconhecido o assédio moral com indenizações expressivas.
Recentemente, a Justiça do Trabalho condenou empresas por situações de assédio moral envolvendo apelidos pejorativos
Caso 1: Uma vendedora angolana foi chamada de “sovaquenta” e “Juma” por seus superiores. A 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais e conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRT-2.
Caso 2: Um trabalhador foi chamado de “viadinho” em grupos de WhatsApp corporativos. A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região determinou que a empresa pagasse R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo a omissão da empresa diante dos abusos, além de outras irregularidades trabalhistas.
Processo: 0011965-62.2022.5.15.0130
Esses casos evidenciam que apelidos e piadas ofensivas no ambiente de trabalho não são apenas inadequados, mas também ilegais e passíveis de indenização
A prevenção é a chave para evitar problemas legais e manter um ambiente de trabalho saudável. Aqui estão algumas medidas que sua empresa pode adotar:
Políticas claras: Estabeleça políticas contra assédio moral e discriminação, deixando claro que apelidos pejorativos e piadas ofensivas não serão tolerado.
Treinamentos: Realize treinamentos periódicos para conscientizar os colaboradores sobre condutas apropriadas e os impactos do assédio moral.
Canais de denúncia: Implemente canais confidenciais para que os funcionários possam relatar comportamentos inadequados sem medo de retaliação.
Ações corretivas: Ao identificar comportamentos inadequados, tome medidas imediatas para corrigir a situação e evitar recorrência.
Apelidos e piadas ofensivas no ambiente de trabalho não são apenas questões de ética, mas também de legalidade. Ignorar essas situações pode resultar em processos judiciais e danos à reputação da sua empresa.
A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial está pronta para auxiliar sua empresa na implementação de políticas eficazes contra o assédio moral, oferecendo suporte jurídico especializado para prevenir e lidar com essas situações.
Entre em contato conosco e proteja o bem-estar dos seus colaboradores e a integridade da sua empresa.