Portaria proíbe a adoção de práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego

Documento dispõe também a respeito das políticas a serem adotadas pelas empresas em relação à COVID-19

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no dia 1º de novembro, a Portaria 620/2021. O documento estabelece a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para acesso ao trabalho, ou sua manutenção. Discriminações por sexo, origem, raça, cor, situação familiar, deficiência, idade, ou quaisquer motivos, não devem ser adotadas pelas empresas.

A portaria determina a proibição da exigência de quaisquer documentos discriminatórios para a contratação. Entre eles, comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista e teste, exame, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

A DHS Advocacia esclarece que, segundo a portaria, é proibida a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado de vacinação.

Considera-se, assim, prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores.

Rompimento de trabalho por discriminação

A portaria dispõe também a respeito do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. Abrange também os termos da adoção de qualquer prática discriminatória limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Nesse sentido, como medida corretiva por parte do empregador, o empregado fica facultado a optar por:

– Reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

– Percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais;

Prevenção à Covid-19 no ambiente de trabalho

Primeiramente, o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias contra a Covid-19. Deve promover também a política nacional de vacinação, assim como os efeitos da vacinação para redução do contágio da doença. Dessa forma, o mesmo pode, ainda, estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.

As empresas poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19. Neste caso, os trabalhadores ficam obrigados à realização de testagem ou à apresentação de cartão de vacinação. Por fim, aplicam-se os demais normativos e orientações do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência quanto à prevenção da Covid-19.

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