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Descubra como a Justiça do Trabalho validou a justa causa de um empregado que deu falso testemunho em um processo. Entenda por que essa conduta quebra a confiança e como sua empresa pode agir em caso de justa causa.
Olá, caro empregador!
A relação de emprego é um vínculo de confiança mútua. Mas o que acontece quando um funcionário age de má-fé e presta falso testemunho em um processo judicial para prejudicar a sua empresa?
Por muito tempo, a insegurança sobre como agir em casos assim assombrou os empregadores. No entanto, uma decisão recente e unânime de um Tribunal Regional do Trabalho pacificou o entendimento e deu um forte aval para as empresas que agem com rigor diante de uma conduta desonesta.
No DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, nosso objetivo é te blindar com informações estratégicas. Preparamos este guia para que você entenda o que a Justiça diz sobre o tema e como proteger seu negócio.
Em um caso julgado recentemente, um ex-empregado foi demitido por justa causa após ser condenado em outro processo por litigância de má-fé, em razão de um depoimento considerado inverídico. A empresa utilizou essa decisão judicial como prova para a rescisão.
Na tentativa de reverter a justa causa, a defesa do trabalhador alegou uma série de argumentos, incluindo:
A decisão do Tribunal, no entanto, rejeitou todas as argumentações e manteve a justa causa, confirmando a validade do ato da empresa.
Para o relator do caso, a conduta do trabalhador se enquadra perfeitamente em duas graves hipóteses do Art. 482 da CLT:
O Tribunal ressaltou que, em casos de conduta gravíssima como o falso testemunho, não há necessidade de aplicação prévia de advertências ou suspensões. A justa causa pode e deve ser aplicada de forma direta.
Além disso, a decisão afastou a alegação de bis in idem, pois a multa por litigância de má-fé é uma penalidade de natureza processual (paga ao Judiciário), enquanto a justa causa é uma penalidade trabalhista, aplicada pela empresa. São sanções distintas para atos de naturezas diferentes.
A decisão do Tribunal fixou uma tese de grande relevância para todos os empregadores:
“A dispensa por justa causa é legítima quando o empregado, em outro processo judicial, presta falso testemunho contra a empregadora, violando o dever de fidúcia e caracterizando ato de improbidade.”
Isso significa que o Judiciário reconhece que a quebra de confiança é um dos pilares para a dispensa por justa causa e que a empresa tem o direito de se defender e agir com rigor quando essa confiança é traída.
Processo: 0000023-42.2025.5.23.0021
A demissão por justa causa exige provas sólidas e um procedimento impecável. Este caso é um exemplo claro de que, com a documentação correta e a fundamentação jurídica adequada, sua empresa tem o respaldo da Justiça para se proteger de atos desonestos.