O atual governo fez questão, em seu princípio, de enfatizar que a prioridade da agenda econômica seria a reforma da previdência. Em um cenário social cada vez mais polarizado, com informações e notícias maculadas de posicionamento político, seja este ou aquele, o cidadão encontra dificuldades em ter claro tais conceitos e, assim, chegar a uma opinião sóbria. Por tal razão, objetiva-se aqui esclarecer, afinal, o que é Previdência Social e o que é Seguridade Social.

A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, ou assim prevê a constituição em seu art. 194. Sendo assim, podemos afirmar que a seguridade é gênero, do qual são espécies a saúde, a previdência e a assistência social.

Dentre estes pilares, o que mais se destaca, do ponto de vista orçamentário, é a previdência social, em razão de esta ser a principal, mas não exclusiva, fonte de custeio de todo o sistema, via contribuição previdenciária. Todos que trabalham e são remunerados são contribuintes obrigatórios da previdência social, devendo proceder ao recolhimento do tributo.

Não só as pessoas físicas deverão contribuir para previdência. Na realidade, uma das características de nossa seguridade social é a solidariedade. Esta que estabelece que a seguridade será custeada por toda a sociedade, incluindo assim as pessoas jurídicas no rol de contribuintes, de onde se extrai o fundamento da contribuição previdenciária patronal.

Além do tributo examinado, temos, como fonte de receita, as contribuições sociais, os seguros de acidente de trabalho, as multas, dentre outras elencadas em nossa constituição.

Superada as fontes de receita, tratemos do passivo da seguridade, este que, segundo os pró reforma, a grande problemática do orçamento público brasileiro. 

A saúde, segundo a constituição, será prestada através do Sistema Único de Saúde – SUS, e, como supracitado, é caracterizado pela universalidade de cobertura, obrigando o Estado a garantir, por meio deste, o atendimento a qualquer um que dele necessite, independe de raça, cor, sexo, gênero, nacionalidade.

A assistência social, regulamentada pelo LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, direito do cidadão e dever do estado, visa prover as mínimas condições sociais necessárias a manutenção da vida digna do indivíduo e seus direitos sociais. O principal instituto desta norma é o chamado Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como “LOAS”, consistente na garantia de um salário mínimo mensal destinado à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida pela família.

Por fim, a previdência social que tem como objetivo garantir a aposentadoria ao trabalhador que, ao longo da vida, contribuiu para o custeio do sistema. Tanto os benefícios de aposentadoria como os benefícios assistenciais serão analisados e concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, cabendo ressaltar que este não mais possui competência para fiscalizar o recolhimento das contribuições, sendo esta da Secretaria da Receita Federal – SRF.

Objetivamos aqui que o leitor tenha uma percepção sóbria da estrutura da seguridade social estatal, ainda que superficial, mas suficiente para auxilia-lo no gozo de suas prerrogativas enquanto cidadão.