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Entenda a recente decisão do TST que afastou a justa causa por vídeos publicados em redes sociais, os critérios de falta grave, proporcionalidade e como as empresas podem prevenir passivos trabalhistas.
Imagina a situação: um colaborador publica vídeos em uma rede social onde aparece uniformizado, fala sobre situações internas da empresa e faz comentários sobre colegas e, logo depois, recebe dispensa por justa causa.
Parece comum?
Pode até parecer óbvio para muitos gestores que isso seria justa causa.
Mas o que aconteceu na prática nos tribunais mostra que não é tão óbvio assim, especialmente quando o critério aplicável envolve proporcionalidade, prejuízo efetivo à empresa e políticas internas claras.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que vídeos publicados em rede social pelo empregado não justificavam a justa causa porque não houve comprovação de gravidade suficiente nem de prejuízo concreto à empresa.
Vamos entender isso com calma e ver o que essa decisão representa para empresas de todos os portes e segmentos.
Um auxiliar de estoque foi dispensado por justa causa após publicar vídeos no TikTok gravados dentro da empresa com comentários ironizando o cotidiano e colegas de trabalho.
A empresa sustentou que essas publicações violavam regras internas e prejudicaram sua imagem institucional.
No entanto, nas instâncias ordinárias, ficou entendido que:
O Tribunal Regional do Trabalho manteve essa conclusão e o TST, ao analisar o recurso da empresa, ressaltou que não poderia reexaminar provas (princípio previsto na Súmula 126 do TST) e confirmou que a penalidade aplicada foi desproporcional.
Como consequência, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão sem justa causa, com pagamento das verbas proporcionais ao trabalhador.
O que caracteriza demissão por justa causa?
A justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige falta grave do empregado que torne insustentável a manutenção do vínculo.
Entre os motivos estão atos como incontinência de conduta, improbidade, insubordinação, etc. Mas para que uma conduta configure justa causa, é essencial observar três critérios fundamentais:
A empresa deve demonstrar, com evidências concretas, que a conduta do empregado atingiu gravidade suficiente para tornar inviável a continuidade da relação contratual.
A mera reprovabilidade moral da conduta não basta. A jurisprudência tem exigido demonstração de impacto real, seja reputacional, econômico ou funcional.
Antes de aplicar a penalidade máxima, a empresa deve considerar se medidas disciplinares mais brandas não seriam suficientes para corrigir a conduta.
Quando o “viral” vira disputa jurídica?
Pense no gestor que, ao ver um vídeo com comentário irônico, fica frustrado e decide aplicar justa causa imediatamente. Essa pode ser a sua reação automática, mas essa reação, isolada, pode não resistir ao crivo da Justiça.
No caso em questão, mesmo com conteúdo considerado inadequado, a ausência de:
Levou os tribunais a concluir que a penalidade foi excessiva e, portanto, injustificada como justa causa.
Isso significa que um vídeo mal recebido pode não ser suficiente, por si só, para justificar a penalidade máxima.
Do ponto de vista jurídico, duas ideias estão no centro da decisão:
A Justiça do Trabalho pondera que a pena de justa causa é extrema e só deve ser aplicada quando há falta grave manifesta e comprovada. A gravidade deve ser contextualizada.
Sem prejuízo tangível, por exemplo, dano à operação, à clientela ou à imagem, a simples inadequação moral não configura falta grave automática.
Empresas que não estruturam suas regras internas sobre uso de redes sociais, condutas e comunicação estão mais expostas a decisões como esta, pois ficam sem parâmetros objetivos para justificar sanções disciplinares.
Essa decisão do TST traz importantes lições para empregadores:
Um código de conduta que não prevê regras sobre redes sociais deixa a empresa sem base sólida para justificar sanções disciplinares.
Ter registros prévios de condutas reprováveis e medidas graduadas aplicadas antes da justa causa fortalece a posição da empresa.
Advertências e suspensões podem ser mais eficazes e defensáveis do que a aplicação imediata da justa causa.
Não basta olhar apenas para o conteúdo do vídeo; a empresa precisa considerar contexto, impacto e repercussão.
Até aqui, você já percebeu que a aplicação de justa causa não é automática só porque um vídeo ou postagem foi mal recebida internamente. Mesmo assim, muitas empresas ainda pensam:
“Mas essa conduta é inaceitável.”
“Esse vídeo prejudica a reputação da empresa.”
“Não posso aceitar esse tipo de comportamento.”
Essas reações são naturais, mas precisam ser temperadas pela compreensão de que a lei exige critérios objetivos e proporcionalidade, não apenas impressões subjetivas ou desagrado momentâneo.
Antes de abordar essas objeções, vale pensar sobre como sua empresa documenta condutas, regras e gradação de penalidades.
A decisão do TST deixa um recado claro para quem decide: a justa causa não pode ser guiada apenas pela indignação do momento. Ela precisa ser juridicamente sustentável.
Empresas que não estruturam regras internas, não documentam condutas e não aplicam penalidades de forma gradual acabam transferindo para o Judiciário uma decisão que poderia ser resolvida com segurança dentro da própria organização.
Se hoje surgir um caso parecido na sua empresa, você saberia exatamente:
Se a resposta for “não com total segurança”, é hora de agir antes que a próxima decisão vire um passivo.
Converse com a DHS Advocacia e transforme a gestão disciplinar da sua empresa em um processo seguro, coerente e juridicamente sustentável.
A DHS Advocacia atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial de forma estratégica, transversal e madura. Nosso trabalho vai além da defesa em processos. Ajudamos empresas de todos os portes e segmentos a tomar decisões com segurança, estruturar rotinas, prevenir passivos e transformar o Direito do Trabalho em ferramenta de gestão. Atuamos ao lado de quem decide, porque toda organização que lida com pessoas precisa de um jurídico que compreenda pessoas, negócios e riscos.