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Se tem um assunto que sempre gera dúvidas para os empregadores é o atestado médico. Afinal, como garantir que a empresa cumpra a legislação sem prejudicar a produtividade do negócio? O que pode ou não ser exigido do funcionário? Como evitar abusos e manter um controle eficaz? Se você também já se questionou sobre isso, fique tranquilo! Vamos esclarecer tudo que o empregador precisa saber sobre o Atestado Médico.
O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que justifica a ausência de um colaborador no trabalho devido a problemas de saúde. Esse documento garante ao empregado o direito de se ausentar sem sofrer penalidades, desde que esteja dentro das regras legais.
Nem todo atestado é igual! Existem diferentes tipos que podem ser apresentados pelo colaborador:
Muita gente confunde esses documentos! Vamos simplificar:
Para que seja aceito pela empresa, o atestado deve conter:
O atestado deve ser apresentado quando o colaborador estiver impossibilitado de trabalhar por questões de saúde.
A CLT não determina um prazo para que o trabalhador apresente um atestado médico válido a seu empregador. Mas, geralmente, o colaborador tem até 48 horas para apresentar o atestado à empresa e é essencial que essa regra esteja bem definida na política interna e claro para o colaborador.
A CLT garante que o empregado não pode ser penalizado por apresentar um atestado válido. No entanto, o empregador tem o direito de verificar sua autenticidade e, caso suspeite de fraude, pode solicitar uma contraprova.
A empresa pode recusar um atestado? Sim, caso haja indícios de falsificação. Caso a empresa comprove a fraude, pode recorrer à medidas legais e demitir o funcionário por justa causa. Isso porque, a fraude é crime previsto pelos artigos 297 e 302 do Código Penal.
O empregado precisa informar qual é a doença? Não, o CID não pode ser exigido pela empresa. A resolução n° 1819 aprovada pelo Conselho Federal de Medicina proíbe a inclusão do CID em atestados. Assim, a ausência do CID não serve como indício ou prova de que o documento apresentado pelo funcionário é falso.
O que fazer quando um funcionário apresenta muitos atestados médicos? A legislação trabalhista não estabelece um limite de atestados que um funcionário pode entregar em um determinado período. No entanto, a empresa só é responsável pelo pagamento dos dias de afastamento por, no máximo, 15 dias, desde que seja pela mesma doença.
Se o afastamento ultrapassar esse período, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-doença, benefício que passa a ser pago pelo INSS, e não mais pelo empregador. Nesses casos, a empresa deve encaminhar o funcionário para a perícia médica da Previdência Social, que avaliará se ele tem direito ao benefício.
Pode haver desconto no salário por falta justificada com atestado? Não, a falta justificada com atestado médico não pode resultar em desconto no salário. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário em determinadas situações.
O artigo 6° da lei nº 605/1949 determina que o atestado médico garante que o trabalhador não tenha o salário descontado por faltas justificadas por questões de saúde. A empresa é obrigada a aceitar e justificar a ausência do trabalhador quando ele apresenta um atestado médico válido.
A empresa deve abonar a falta quando o funcionário leva o filho a uma consulta de urgência? Quando um colaborador precisa acompanhar o filho em um atendimento médico de urgência, a situação é parecida com a do atestado de acompanhante.
A CLT não garante, de forma expressa, o direito ao abono nesses casos. No entanto, a empresa pode estabelecer, em sua política interna, regras que permitam a dispensa sem prejuízo salarial em situações desse tipo.
Para evitar problemas trabalhistas, é essencial que a empresa tenha um bom controle de faltas e afastamentos. Algumas boas práticas incluem:
Com o entendimento de que a indústria conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados.
O trabalhador já havia sido dispensado da empresa em 2012, mas foi reintegrado em 2015 após o reconhecimento judicial de sua estabilidade em razão de doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi novamente dispensado, desta vez por justa causa, junto com outros empregados, por conta dos atestados.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), que ressaltou que o médico emissor dos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a denúncia foi aceita pela Justiça. Ainda de acordo com o TRT, não era possível ignorar a “coincidência” da emenda das faltas com feriados ou finais de semana.
O relator do recurso do metalúrgico, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados. Segundo ele, o enquadramento jurídico dado pelo TRT ao caso está de acordo com os fatos e as provas registradas na decisão, e o TST só poderia intervir se houvesse desajustes ou contradições entre os fatos expostos e a decisão tomada. A decisão foi unânime.
RR 11385-22.2019.5.15.0135
Fonte: informações da assessoria de imprensa do TST e Conjur
Uma gestão eficiente dos atestados evita passivos trabalhistas e garante que a empresa esteja em conformidade com a lei. A assessoria jurídica trabalhista ajuda a criar políticas internas, esclarecer dúvidas e prevenir problemas.
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