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Empresas varejistas que utilizam trabalho intermitente precisam redobrar a atenção. Veja como evitar fraudes, passivos trabalhistas e condenações por uso incorreto da modalidade.
Você já se pegou pensando:
“É só contratar intermitente, assim pago quando chamar e não corro riscos, certo?”
Essa é uma das armadilhas mais comuns no varejo. Muitos empresários acreditam que o trabalho intermitente é uma solução simples para períodos de alta demanda. Mas acredite: o mau uso dessa modalidade pode virar um problemão jurídico.
Imagine o seguinte: você contrata um colaborador como intermitente para cobrir finais de semana, mas, na prática, ele trabalha toda sexta, sábado e domingo no mesmo horário, por meses seguidos. Isso já foi parar nos tribunais — e as empresas estão perdendo.
A Justiça entende que se o trabalho é contínuo, com escala fixa, o contrato intermitente é descaracterizado. Resultado? Reconhecimento de vínculo, saldo salarial retroativo, férias, 13º, FGTS, multa e, claro, dor de cabeça para o empregador.
O contrato intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) e permite que o colaborador seja convocado para períodos específicos, recebendo apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.
No varejo, ele pode ser muito útil para:
Mas atenção:
O risco para sua empresa começa quando:
Nesses casos, os juízes têm reconhecido o vínculo empregatício padrão, exigindo pagamento de salários integrais, férias, 13º salário, FGTS, recolhimentos previdenciários e verbas rescisórias retroativas.
Multas e indenizações trabalhistas:
A empresa pode ser condenada a pagar tudo o que deixou de pagar, além de multas e juros.
Dano moral:
Em alguns casos, a Justiça reconhece que a contratação irregular causou prejuízos psicológicos ou financeiros ao trabalhador.
Reputação abalada:
A prática recorrente de fraudes pode manchar a imagem da empresa perante o mercado e os colaboradores.
Fiscalização do Ministério do Trabalho:
O uso irregular pode atrair fiscalizações e penalidades administrativas.
Especifique que é intermitente, com detalhes sobre remuneração, prazo de convocação e liberdade de aceite.
O trabalhador deve poder aceitar ou recusar a convocação sem represálias.
Convocações, confirmações, pagamentos e ausências devem ser documentados.
O time precisa entender os limites e as regras específicas da modalidade intermitente.
Cada caso pode ter particularidades. Ter assessoria especializada é o que evita surpresas desagradáveis.
Na visão da DHS, o trabalho intermitente é uma excelente ferramenta, mas exige cautela e responsabilidade. No varejo, onde a rotatividade e as escalas flexíveis são comuns, o risco de descaracterização do contrato é altíssimo quando a modalidade é mal utilizada.
É fundamental que os empresários do setor se atentem aos detalhes operacionais e documentais, revisem contratos, treinem líderes e mantenham um canal aberto com o jurídico para alinhar cada convocação.
Um contrato mal feito ou uma rotina mal conduzida pode custar muito mais caro do que investir em prevenção.
“Mas no varejo sempre foi assim.”
O que era culturalmente aceito está mudando. A Justiça tem endurecido as interpretações e os passivos são cada vez mais altos.
“Meu RH já sabe como fazer.”
O contrato intermitente tem regras específicas. Pequenos descuidos podem gerar grandes problemas. Ter uma consultoria jurídica especializada é um diferencial.
“Só contrato para os finais de semana, não dá problema.”
Se a escala for fixa ou habitual, você pode estar caracterizando vínculo. É preciso analisar o caso com critério.
Na DHS, somos especialistas em orientar empresas do varejo para contratar com segurança e evitar passivos trabalhistas ocultos.
Não espere uma ação trabalhista para correr atrás de solução. Fale com a DHS agora mesmo e mantenha seu varejo protegido e competitivo.