A busca por justiça na aposentadoria é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros. Este artigo explora um caso específico de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente movido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O autor alega cálculos inadequados e omissões de salários na concessão, fundamentando sua argumentação na confiabilidade da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O requerente inicialmente recebeu auxílio por incapacidade temporária, convertido mais tarde em aposentadoria permanente. No entanto, alega que o INSS não considerou devidamente os salários em determinados meses, resultando em um cálculo inferior ao correto.
A carta de concessão detalha a jornada do benefício, revelando uma negligência em relação aos salários-de-contribuição de alguns meses, conforme alegado pelo autor.
Existem diversas hipóteses que podem levar a equívocos nos cálculos da aposentadoria. Entre elas estão:
O autor fundamenta sua argumentação na confiabilidade da CTPS, mesmo quando as informações não constam no CNIS. Destaca que a CTPS é um documento confiável, não contestado pelo INSS.
Além disso, questiona a responsabilidade do empregador pelo correto recolhimento, citando a Lei 8.213/91. O INSS, por sua vez, defende a automação do processo de concessão, seguindo as informações do CNIS.
O juiz decide a favor do autor, ordenando a revisão do cálculo da aposentadoria. Determina a inclusão dos salários omitidos no Período Básico de Cálculo (PBC) e o pagamento das parcelas retroativas desde maio de 2017.
O magistrado destaca a confiabilidade da CTPS, reforçando sua presunção de veracidade.
O caso analisado sublinha a importância de uma revisão minuciosa e justa nas aposentadorias, levando em consideração a confiabilidade da CTPS e questionando a automação do processo de concessão do INSS. A decisão judicial destaca a necessidade de considerar todas as evidências disponíveis ao calcular benefícios previdenciários.
Este artigo fornece informações apenas com propósito informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Cada caso é único, e é recomendável buscar orientação legal especializada para situações individuais.
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