O dia 1º de dezembro de 2022 foi marcado pela aprovação pelo STF da famosa “Revisão da Vida”, que vai beneficiar milhares de aposentados e pensionistas com a possibilidade de majoração do valor dos seus benefícios.
Mas afinal, essa revisão beneficia todos os aposentados e pensionistas?
Quem pode se beneficiar?
Ela é automática?
Essas são algumas das dúvidas que temos recebidos, e hoje tentaremos desmistificar a tão sonhada “Revisão da Vida Toda”.
É a possibilidade de utilizar as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da média do benefício previdenciário.
Na grande maioria dos casos, isso não se mostra vantajoso.
Isto porque, a maioria os salários das pessoas tendem a aumentar ao longo da vida. Assim, trazer os salários mais antigos normalmente não traz vantagem.
Contudo, em alguns casos a revisão se mostra benéfica para àquelas pessoas que tinham altos salários antes 1994.
A resposta é não!
Não são todos que tem direito a revisão da vida toda.
Para ter direito a pedir a revisão, você precisa atender aos seguintes requisitos:
Caso você atenda esses três requisitos, talvez possa se beneficiar da revisão da vida.
Mas lembre-se: É imprescindível que seja feito o estudo de viabilidade, que envolve a realização dos cálculos e a análise das provas dos salários.
Caso contrário, a aplicação da regra de cálculo da revisão da vida toda pode ser prejudicial.
Não!
O INSS não irá revisar automaticamente o valor do seu benefício.
Para isso, será necessário o ajuizamento de uma ação na Justiça Federal, requerendo a aplicação da revisão da vida toda.
Para você dar entrada na revisão da vida toda com segurança, terá que seguir os seguintes passos:
Agora você já sabe tudo que precisa para dar entrada na revisão da vida toda.
Lembramos que é fundamental a contratação de um advogado especialista no assunto que te apresente os cálculos da revisão. Entrar com a ação sem saber os valores pode ser um verdadeiro tiro no pé!
Caso ainda tenha ficado alguma dúvida relacionada revisão da vida toda, ficamos à disposição para esclarecimentos através de contato.
FELIPE FERNANDES
OAB/RJ 241.168