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Saiba o que é retenção dolosa de salário, quando ela ocorre, as penalidades envolvidas e o novo posicionamento do STF. Entenda como sua empresa pode evitar riscos trabalhistas.
Imagine a seguinte situação: você é dono de uma empresa e, em determinado mês, decide segurar os salários dos funcionários para “organizar o caixa”. Parece inofensivo, não é? Mas isso pode se transformar em uma verdadeira bomba jurídica. Estamos falando da retenção dolosa de salário, um tema que ganhou nova força com uma decisão recente do STF.
Retenção dolosa é quando o empregador atrasa intencionalmente o pagamento de salários, mesmo tendo condições de efetuar o pagamento. Doloso significa que houve vontade consciente de não pagar. Isso difere de situações emergenciais ou imprevisíveis.
Na prática, ocorre quando:
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal deu um passo histórico: reconheceu a omissão do Congresso por não tipificar o delito de retenção dolosa de salário do trabalhador, ou seja, não classificar a conduta como crime em lei e determinou ao Congresso Nacional o prazo de 180 dias para criar um tipo penal específico para a retenção dolosa de salários. Caso não haja legislação nesse período, o STF pode declarar a omissão inconstitucional e adotar medidas.
Isso significa que a conduta poderá ser considerada crime, sujeita a pena de prisão ou multa, o que representa um marco na proteção aos direitos dos trabalhadores.
Atualmente, a empresa que atrasa salários responde:
Com a criação de um tipo penal específico, o cenário muda radicalmente. Empresas e gestores que retenham salários dolosamente poderão ser processados criminalmente, com sanções mais severas e impacto direto na reputação da marca.
A decisão do STF tende a gerar reflexos importantes em processos trabalhistas e ações civis públicas relacionados ao não pagamento de salários. Mesmo que a criação de um crime específico dependa de futura regulamentação, o reconhecimento da omissão inconstitucional reforça os argumentos jurídicos para:
Aqui está um ponto importante: ter dificuldades financeiras não é o mesmo que agir com dolo. A chave está na boa-fé e na transparência.
Se a empresa:
…ela provavelmente não estará cometendo retenção dolosa. Mas se há caixa, e o pagamento é adiado por estratégia ou negligência, o risco é real.
Na visão da equipe da DHS Advocacia, a decisão do STF sinaliza uma nova era na relação entre empresas e colaboradores. O salário, sendo verba alimentar, tem prioridade absoluta. A empresa que ignora isso se coloca numa rota de risco jurídico, financeiro e reputacional.
O momento exige revisão de rotinas internas, reforço do compliance trabalhista e atuação preventiva. Esperar para agir apenas quando surgir um processo pode sair muito mais caro do que estruturar uma gestão segura.
A retenção dolosa de salários é um tema urgente. Com o STF pressionando por legislação específica, o risco de penalização aumenta.
Na DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, ajudamos sua empresa a:
Entre em contato conosco e saiba como blindar sua empresa contra riscos trabalhistas e penais.