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A partir de julho de 2025, novas regras trabalhistas impactam o comércio varejista. Entenda como se adequar e evitar sanções.
Imagine a seguinte situação:
É domingo, sua loja está cheia, os vendedores atendem com aquele sorriso treinado, e o faturamento parece promissor. Mas de repente, uma notificação: ação trabalhista por descumprimento das novas regras de trabalho aos domingos e feriados.
Esse não é um cenário hipotético. A partir de 1º de julho de 2025, empresas do comércio varejista só poderão escalar colaboradores para trabalhar aos domingos e feriados com autorização em convenção coletiva. Isso mesmo: a CLT mudou novamente, e sua empresa precisa se adequar.
Até então, muitos setores, especialmente o comércio varejista, contavam com portarias ministeriais que liberavam o funcionamento nesses dias sem exigência de negociação sindical. Agora, isso acabou.
Além disso:
A mudança impacta diretamente estabelecimentos comerciais como:
O setor varejista foi pego de surpresa. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) já se manifestou contrária à medida e pediu a revogação. No entanto, o Ministério do Trabalho reforçou que a regra entra em vigor em julho de 2025 e não haverá prorrogação.
Ou seja, se sua empresa ainda não tem acordo coletivo vigente autorizando o trabalho aos domingos e feriados, precisa providenciar urgentemente.
E se a empresa descumprir a Portaria nº 3.665/2023?
Trabalhar sem respaldo legal pode gerar:
Além dos prejuízos financeiros, a imagem da empresa pode ser abalada junto aos colaboradores e ao público.
O setor de Recursos Humanos será peça-chave nesse processo. É o RH quem deve:
Na visão da DHS, essa mudança reforça a tendência de valorização do diálogo social e da negociação coletiva nas relações de trabalho. Ela impõe mais responsabilidade ao empregador e ao RH, exigindo gestão jurídica ativa e preventiva.
Ignorar a nova regra é abrir as portas para ações trabalhistas desnecessárias. E mais do que isso: é se afastar das boas práticas de compliance que o mercado e os tribunais cada vez mais exigem.
É preciso agir agora, mesmo que o impacto da nova regra só seja sentido em a partir de 1º de julho.
A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial atua diretamente com empresas do varejo, negociando com sindicatos, assessorando RHs e adequando as rotinas às constantes atualizações da legislação.
Nossos serviços incluem:
Julho está logo aí. Não espere a fiscalização bater na porta ou uma ação trabalhista surgir na mesa.
Entre em contato com a DHS Advocacia Trabalhista Empresarial e descubra como podemos ajudar seu negócio a operar com segurança jurídica, mesmo nos domingos e feriados.