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Em setembro de 2025, 810 empresas serão fiscalizadas pela Lei da Igualdade Salarial. Saiba como evitar multas de até 3% da folha de pagamento.
Imagine a seguinte situação: sua empresa publica relatórios, cumpre metas, mantém a folha de pagamento em dia. De repente, um auditor-fiscal do trabalho bate à porta ou envia um auto de infração eletrônico, questionando se o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi publicado corretamente.
Essa cena não é ficção. Ela é o próximo passo da aplicação da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que já tem data para ganhar força total. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que 810 empresas com 100 ou mais empregados serão alvo de ações de fiscalização para verificar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial. A operação começou neste mês de setembro (2025) e será um verdadeiro teste de compliance trabalhista para grandes empregadores.
A Lei nº 14.611/2023 determina que homens e mulheres que exercem a mesma função e possuem a mesma qualificação devem receber remuneração igual.
Para garantir essa transparência, a Portaria MTE nº 3.714/2023 obriga as empresas com mais de 100 empregados a publicar, semestralmente, relatórios que evidenciem:
E não basta apenas preencher o relatório:
“A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.”
(Art. 4º da Portaria MTE nº 3.714/2023)
O descumprimento da obrigação pode gerar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos, um valor que, para empresas de médio e grande porte, pode significar milhões de reais.
Além disso, a falta de publicação abre espaço para:
Publique com destaque:
Reforce a divulgação:
Mantenha a documentação:
Não espere a visita do auditor: a fiscalização será cruzada, com análise online e presencial.
Na DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, entendemos que cumprir a Lei da Igualdade Salarial vai muito além de publicar um documento. É uma questão de estratégia jurídica, reputação de marca e prevenção de passivos trabalhistas.
Podemos ajudar sua empresa com:
Setembro de 2025 será um divisor de águas para a igualdade salarial no Brasil.
Empresas que se prepararem agora terão não apenas segurança jurídica, mas também vantagem competitiva em um mercado que valoriza transparência e práticas ESG.
Não espere a fiscalização chegar. Entre em contato com a DHS Advocacia Trabalhista Empresarial e agende uma reunião estratégica para garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com a Lei da Igualdade Salarial.