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A partir de 26 de maio de 2025, empresas brasileiras devem incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Entenda as novas exigências da NR-1, como se adaptar e proteger a saúde mental dos colaboradores.
Sua lojas está indo bem, os resultados são positivos, mas, de repente, ele percebeu um aumento no número de afastamentos por questões de saúde mental e se perguntou sobre o que poderia estar acontecendo.
A nossa resposta foi que estes afastamentos poderiam estar nos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.Riscos como estresse excessivo, assédio moral ou metas inalcançáveis, afetam diretamente o bem-estar dos colaboradores, geram afastamentos e, consequentemente, diminui a produtividade da empresa.
Os riscos psicossociais referem-se a fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como:
Identificar e gerenciar esses riscos é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o primeiro ano da implementação será em caráter educativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. Além disso, foi lançado o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho , que orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.
Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.
A NR-1 define diretrizes básicas para a promoção da saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Quando uma empresa não segue essas orientações, pode enfrentar sérios problemas legais, financeiros e até de imagem.
Além de sofrer multas conforme previsto na NR-28, a empresa corre o risco de ter suas atividades interrompidas, responder a processos judiciais — inclusive com envolvimento do Ministério Público do Trabalho — e ter seus responsáveis diretamente implicados.
Essas penalidades podem prejudicar não só o caixa da organização, mas também a sua reputação. Isso dificulta a atração e retenção de talentos, já que ninguém quer trabalhar em um lugar considerado perigoso ou negligente com a segurança dos colaboradores.
Ambientes de trabalho onde os riscos são ignorados tendem a gerar insegurança e insatisfação entre os funcionários. Isso afeta diretamente o clima organizacional e a produtividade.
Outro ponto relevante é que as denúncias sobre condições inadequadas podem vir tanto dos próprios trabalhadores quanto de clientes, fornecedores ou parceiros. Por isso, é essencial manter boas práticas e cumprir a legislação.
A autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026 e as sanções por descumprir a NR-1 variam de acordo com o tamanho da empresa e a gravidade do problema.
Segundo a NR-28, os valores das multas podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08. No entanto, em casos mais graves — como quando há reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de enganar os órgãos de controle — a penalidade pode ser muito mais pesada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas multas podem chegar a:
Além do impacto financeiro, a empresa pode ser obrigada a paralisar operações e responder judicialmente, comprometendo prazos e contratos com clientes.
Para se adequar às novas exigências da NR-1, sua empresa deve:
A partir de maio de 2025, a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passa a ser exigida em caráter educativo, mas com claro indicativo de que em 2026 haverá fiscalização efetiva. Essa mudança, alinhada à atualização da NR-1, representa uma virada de chave na responsabilidade das empresas sobre a saúde mental e emocional de seus colaboradores.
Riscos como estresse ocupacional, burnout, assédio moral, pressão excessiva por metas e outros fatores ligados ao ambiente psicológico e organizacional passam a ter peso legal e documental dentro do programa de saúde e segurança do trabalho.
Alguns empresários ainda hesitam em contratar uma assessoria jurídica trabalhista para tratar do GRO, principalmente enquanto a fiscalização ainda não é obrigatória. Porém, essa postura pode expor o negócio a sérios riscos no futuro:
A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial está preparada para orientar sua empresa de forma estratégica e preventiva, com uma abordagem jurídica focada no cumprimento das normas trabalhistas e redução de passivos.
Nosso serviço inclui:
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