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Entenda a nova tese vinculante do TST (2025) sobre a estabilidade da gestante. Mesmo com oferta de reintegração recusada, sua empresa pode ter que indenizar. Saiba como se proteger.
Olá, empregador!
No cenário dinâmico do Direito do Trabalho, estar atualizado é mais do que uma vantagem competitiva, é uma necessidade para a segurança jurídica da sua empresa. Hoje, a DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, traz uma análise importante sobre um tema que gera muitas dúvidas e pode se transformar em um passivo trabalhista significativo: a estabilidade provisória da gestante.
Talvez você já tenha ouvido falar que, se uma empregada gestante for desligada e, posteriormente, você oferecer a ela a reintegração ao trabalho, e ela recusar, sua empresa estaria “quites” com a situação. Pois bem, é hora de desmistificar isso! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um entendimento vinculante que muda o jogo para as empresas.
Imagine a situação: você, empregador, precisa desligar uma funcionária. Dias ou semanas depois, descobre-se que ela estava grávida no momento da dispensa. Preocupado com a estabilidade, você prontamente oferece a reintegração, mas, para sua surpresa, a empregada recusa o retorno ao trabalho. E agora? Sua empresa está livre da obrigação de indenizar?
A resposta, conforme a Tese Firmada pelo TST no julgamento do processo RR-254-57.2023.5.09.0594 (Tema 134 de Recursos Repetitivos), é clara e definitiva:
“A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante da oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.”
Significa que a estabilidade provisória da gestante, que vai da confirmação da gravidez até, cinco meses após o parto, é um direito irrenunciável. Se a empregada se recusa a voltar, ela não está abrindo mão da estabilidade, mas sim convertendo-a em indenização. Sua empresa, portanto, continua com o dever de pagar todos os salários e benefícios correspondentes a esse período, como se ela tivesse trabalhado.
Essa decisão do TST reforça a necessidade de uma gestão trabalhista extremamente cuidadosa. O risco de passivos trabalhistas aumenta se os procedimentos de desligamento não estiverem alinhados a essa nova tese.
A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial entende que a prevenção é a melhor ferramenta. Por isso, compilamos um CHECKLIST PRÁTICO para o seu setor de Recursos Humanos, visando mitigar riscos e prevenir ações trabalhistas:
Mantenha em seus arquivos cópias de:
A atualização dos procedimentos de desligamento é urgente. Treinar sua equipe de RH sobre essas novas diretrizes é essencial. Mas, acima de tudo, manter uma assessoria jurídica trabalhista permanente é a garantia de que sua empresa estará sempre protegida e em conformidade com as últimas decisões do TST.
A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, está pronta para ser sua parceira estratégica na elaboração minutas de documentos, declarações, notificações, realizar cálculos e oferecer todo o suporte jurídico personalizado para que sua empresa esteja blindada contra passivos trabalhistas relacionados à estabilidade da gestante.
Não corra riscos desnecessários. Clique aqui e entre em contato agora mesmo com a DHS Advocacia Trabalhista Empresarial!
Vamos garantir que seus procedimentos estejam impecáveis e que sua empresa esteja protegida de surpresas e indenizações indesejadas. Sua tranquilidade é nossa prioridade!