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Saiba como decisões recentes do TST em 2025 reforçam a culpa exclusiva do trabalhador em acidentes de trabalho, mas exigem do empregador provas robustas de compliance.
Você, empresário do varejo, já deve ter se perguntado: e se um acidente acontecer na minha empresa, mesmo eu fazendo tudo certo?
Esse dilema tem rondado o setor, principalmente porque o Brasil ainda registra números alarmantes: segundo dados da OIT e do Ministério do Trabalho, em 2024 o país registrou mais de 600 mil acidentes de trabalho notificados, e grande parte ocorreu em setores como comércio, logística e serviços.
Em 2025, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) trouxe decisões que reforçam a ideia de culpa exclusiva do trabalhador quando este descumpre normas, ignora treinamentos ou age de forma imprudente. Mas isso só beneficia a empresa que consegue comprovar documentalmente que cumpriu sua parte.
Caminhoneiro imprudente: não acionou o freio em ladeira, resultando em acidente fatal. Empresa comprovou manutenção em dia. O TST concluiu: culpa exclusiva do trabalhador (Processo AIRR-150-47.2022.5.09.0094).
Operador de motosserra: desrespeitou protocolos e não utilizou EPI. Acidente fatal. O TST afastou responsabilidade da empresa (Processo 273-76.2023.5.12.0013).
Soldador em altura: retirou cinto de segurança por conta própria, caiu de 5 metros. Empresa havia treinado e fornecido EPI. TST reconheceu culpa exclusiva da vítima (Processo ROT-1952-64.2023.5.08.0000).
Esses exemplos mostram que a Justiça do Trabalho está reconhecendo a responsabilidade individual do trabalhador. Mas também deixam claro: a empresa só se salva se tiver provas consistentes de que cumpriu suas obrigações.
No setor varejista, que emprega milhões de trabalhadores em estoque, operação de caixas, logística, atendimento e manutenção, os riscos trabalhistas estão em todo lugar:
Sem protocolos claros de segurança, um simples acidente pode virar uma condenação trabalhista milionária.
E aqui está o ponto central: não basta cumprir a lei, é preciso provar que cumpriu.
Quando o TST reconhece culpa exclusiva do trabalhador em acidentes de trabalho, um fator decisivo é a capacidade da empresa de comprovar que cumpriu todas as suas obrigações legais. E é aí que entra a Ordem de Serviço (OS) prevista na Norma Regulamentadora 1 (NR-1).
A OS é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador para comunicar formalmente ao trabalhador:
Além de orientar, a OS serve como prova documental de que a empresa informou, treinou e exigiu o cumprimento das normas de segurança. Ou seja: caso o empregado descumpra regras expressas e sofra acidente por conta disso, a empresa terá um respaldo muito mais sólido para demonstrar que não agiu com negligência.
Exemplo prático: Um estoquista de supermercado deixou de usar o cinto ergonômico de sustentação lombar (EPI obrigatório) e tentou carregar sozinho uma carga muito acima do limite permitido. Resultado: sofreu uma grave lesão na coluna.
Se a empresa tiver registrado a entrega da OS com assinatura do empregado, esse documento pode ser decisivo em uma ação judicial, comprovando que a culpa foi exclusiva da vítima.
O TST, diante das provas de que a empresa havia fornecido o EPI, ministrado treinamento e fiscalizado o uso, entendeu que houve culpa exclusiva do trabalhador, isentando a empresa da obrigação de indenizar.
Portanto, mais do que uma obrigação legal prevista no artigo 157 da CLT e nas NRs, a Ordem de Serviço é uma ferramenta estratégica de proteção jurídica para empresas do varejo e de qualquer outro setor.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelece que cabe ao empregador:
Mas, na prática, muitas empresas pecam na documentação. E sem provas formais (atas de treinamentos, laudos, fichas de EPI, relatórios de fiscalização), mesmo que o erro tenha sido do trabalhador, a empresa pode ser condenada.
Se você é do varejo, precisa pensar no compliance trabalhista como uma blindagem. Ele evita que a palavra do trabalhador, em caso de acidente de trabalho, seja a única versão analisada em juízo.
Estratégias indispensáveis:
Na avaliação da DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, os julgados recentes do TST representam um avanço importante para as empresas, mas também um alerta vermelho.
“A Justiça está reconhecendo que o trabalhador não pode agir com imprudência deliberada. Porém, a empresa só terá segurança se conseguir provar sua diligência. Isso exige mais do que cumprir protocolos: é preciso construir um dossiê de prevenção trabalhista.”
Ou seja, não adianta pensar que “minha empresa está protegida porque cumpre a lei”. O que protege de verdade é a capacidade de demonstrar, em juízo, cada medida tomada.
Sim, estruturar compliance trabalhista exige esforço, mas o custo de não fazer é infinitamente maior. Uma única condenação pode representar anos de investimento perdido.
Além disso, com apoio jurídico especializado no Direito do Trabalho Empresarial, é possível implementar rotinas simples, eficazes e de baixo custo, que garantem conformidade sem atrapalhar a operação do varejo.
O recado da Justiça do Trabalho é claro: quando a culpa é só do trabalhador, a empresa não paga. Mas para isso, precisa provar que fez tudo o que a lei manda.
O risco não está apenas em acidentes graves, mas em qualquer falha de gestão documental ou preventiva.
Na DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, ajudamos empresas do varejo a: