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O contrato de trabalho por hora cresce no varejo brasileiro. Entenda as vantagens, riscos e como aplicar essa modalidade com segurança jurídica.
Imagine a seguinte cena: sua loja está cheia em datas especiais, mas você não quer (e nem pode) manter um quadro fixo de funcionários para cobrir todas as sazonalidades. O contrato de trabalho por hora parece a solução perfeita: flexível, rápido, econômico.
E de fato, o contrato de trabalho por hora tem ganhado força no varejo, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou formatos como o trabalho intermitente e o regime de tempo parcial.
Mas cuidado: o que vem sendo visto como tendência de mercado pode se transformar em um risco trabalhista se for mal utilizado.
O contrato de trabalho por hora pode surgir de duas formas principais no varejo:
Trabalho intermitente: O colaborador é convocado de forma esporádica, sem jornada fixa, e recebe apenas pelos períodos trabalhados. Ele pode aceitar ou recusar as convocações.
Jornada parcial:
O empregado tem carga horária reduzida (até 30 horas semanais ou até 26 horas com possibilidade de hora extra). O contrato é contínuo, mas o tempo de trabalho é menor.
Crescimento por necessidade X oportunidade
O contrato por hora tem sido cada vez mais usado no comércio por oferecer:
Setores como supermercados, lojas de departamento, shopping centers e franquias são os que mais utilizam essa modalidade para cobrir picos de movimento e datas específicas.
Se usado de forma incorreta, o contrato por hora pode:
A Justiça do Trabalho está atenta ao uso fraudulento do trabalho intermitente e da jornada parcial. Se a empresa cria uma rotina fixa, sem liberdade de aceite, ou não paga corretamente as parcelas proporcionais (férias, 13º, FGTS), o contrato pode ser invalidado.
O contrato intermitente está previsto no Art. 443 da CLT, com regras específicas:
O contrato de jornada parcial é regulamentado no Art. 58-A da CLT:
Atenção: O uso equivocado pode caracterizar fraude e gerar severos prejuízos jurídicos.
Os contratos devem ser escritos e conter todas as condições específicas: carga horária, forma de convocação, prazos de pagamento, etc.
Registre os horários efetivamente trabalhados e mantenha esses dados organizados.
Mesmo em contrato por hora, é obrigatório pagar férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e recolher INSS.
A equipe precisa entender o formato legal para não criar rotinas que descaracterizem o contrato por hora.
Cada caso pode ter particularidades. A assessoria jurídica especializada evita passivos e orienta a aplicação correta.
Para a DHS, o crescimento do contrato de trabalho por hora é um movimento natural no varejo, mas requer maturidade jurídica e compliance trabalhista.
Muitos varejistas têm contratado dessa forma sem compreender os detalhes legais e isso está abrindo portas para processos judiciais e autuações.
O segredo não é evitar o contrato por hora, e sim estruturar bem o uso: com contratos sólidos, treinamentos e supervisão jurídica contínua.
“Mas todo mundo no comércio faz assim!”
A Justiça já está condenando empresas que usam contratos por hora de forma irregular. O argumento “todo mundo faz” não te protege no tribunal.
“O RH já domina o assunto.”
A legislação trabalhista muda constantemente e o contrato por hora tem regras específicas que podem ser ignoradas no dia a dia operacional.
“O risco é pequeno, são só poucas horas por semana.”
Se houver descaracterização, você pode ser condenado a pagar salários e benefícios como se fosse um contrato integral. Pequenos detalhes geram grandes custos.
Aqui na DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, somos especialistas em ajudar empresas varejistas a contratar com segurança, reduzir passivos e estruturar políticas trabalhistas eficazes.
O que fazemos: