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Entenda se sua empresa é obrigada a aceitar consignado privado solicitado por empregados CLT. Conheça os riscos jurídicos e como agir com segurança.
A cena é comum no RH…
Imagine que chega um colaborador com um papel na mão, um sorriso no rosto e um pedido direto: “Preciso que a empresa aceite o desconto do meu novo empréstimo consignado privado. É rapidinho! Só assinar.”
Para muitos empregadores, isso parece algo simples. Mas o que está por trás desse “simples desconto em folha” pode se transformar em uma dor de cabeça trabalhista e até financeira.
Afinal, a empresa é obrigada a aceitar consignado privado solicitado por empregados com carteira assinada? A resposta direta é: sim e a história é mais complexa do que isso e exige atenção.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, em 12 de março de 2025, o Governo Federal lançou o programa E-Consignado, que marca a criação de uma nova modalidade de crédito: o Crédito do Trabalhador.
O Crédito do Trabalhador é um programa inovador que facilita o acesso ao crédito para milhões de empregados do setor privado, promovendo inclusão financeira e maior segurança econômica. O programa permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores podem substituir dívidas caras, como empréstimos pessoais sem garantia (CDC), carnê de pagamento das financeiras, o rotativo do cartão e o cheque especial, por um crédito com juros significativamente mais baixos.
Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada, e a expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado.
Fonte: Gov.br
Sim, a empresa é obrigada a aceitar o crédito consignado do trabalhador CLT (Crédito do Trabalhador), desde que o trabalhador tenha margem consignável disponível e a empresa esteja registrada no eSocial. O empregador não pode impedir o acesso ao Crédito do Trabalhador e é responsável por descontar as parcelas na folha de pagamento, informando de forma discriminada o valor do desconto mensal nos demonstrativos de rendimentos.
O novo programa Crédito do Trabalhador está sendo implantado de maneira gradual, com fases definidas de acordo com o perfil do colaborador e o estágio de contratação do empréstimo. Por isso, é importante que as empresas acompanhem cada etapa e compreendam o impacto na rotina da folha de pagamento.
Confira a seguir o cronograma e o que muda para sua empresa:
Com esse calendário em vigor, é fundamental que o setor de RH esteja atento às regras do programa, pronto para esclarecer dúvidas dos colaboradores e garantir que os descontos em folha ocorram de forma correta e sem atrasos, evitando passivos trabalhistas.
Com o lançamento do Crédito do Trabalhador, as empresas que contratam funcionários sob o regime CLT passam a ter um papel importante na operação do benefício — mesmo sem participar diretamente da aprovação do crédito para o colaborador.
A solicitação do empréstimo é feita pelo próprio trabalhador, de forma 100% digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo canal da instituição financeira. No entanto, cabe à empresa orientar o empregado, realizar os descontos em folha e repassar os valores via FGTS Digital, utilizando a rubrica específica para esse tipo de consignação.
Esse novo procedimento se integra à rotina já conhecida dos setores de RH, Departamento Pessoal e Departamento Contábil, exigindo atenção aos prazos e à correta inserção das informações no sistema.
Embora o contrato de crédito seja feito diretamente pelo trabalhador, a empresa deve seguir alguns passos para que tudo funcione corretamente:
Não é mais necessário firmar convênios com instituições financeiras. A adesão da empresa ao programa ocorre automaticamente, eliminando a exigência de contrato com o banco.
O empregador deve descontar mensalmente o valor das parcelas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Esse valor é recolhido por meio de guia do FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte à contratação.
Manter os dados dos colaboradores atualizados (inclusive afastamentos, demissões e reajustes salariais) é essencial para evitar erros no repasse dos valores consignados.
A empresa também deve orientar os colaboradores sobre o funcionamento do programa, reforçando o uso dos canais oficiais e alertando contra fraudes, golpes e superendividamento.
Não há cobrança de taxas ou tarifas para formalizar a participação da empresa no programa. No entanto, é necessário que a empresa mantenha estrutura mínima para gerenciar corretamente os descontos e os repasses. Em alguns casos, talvez a contratação de um novo colaborador para DP, RH ou para a área contábil!
Você, empresário, já está sentindo a movimentação do Crédito do Trabalhador? Se ainda não, prepare-se. Essa nova modalidade de empréstimo com desconto direto em folha pode parecer simples à primeira vista, mas vem carregada de impactos que vão muito além do financeiro.
Mesmo sem interferir na contratação do empréstimo, a empresa passa a ter responsabilidades operacionais sérias. Se houver erro no desconto, falha no repasse ou inconsistência no sistema, é você quem responde – inclusive judicialmente.
E não estamos falando só de passivos trabalhistas. Já pensou em ser acusado de apropriação indébita por não repassar uma parcela descontada? Pois é. Está acontecendo.
Funcionários com parte significativa do salário comprometida tendem a faltar mais, se distrair e produzir menos. E isso não é achismo – é o que já está acontecendo em empresas que não se anteciparam ao impacto do consignado.
Além disso, o clima organizacional se desgasta, a rotatividade aumenta e o RH vira central de dúvidas sobre um crédito que nem partiu da empresa.
Imagine demitir um colaborador com crédito ativo sem observar os procedimentos corretos. Resultado: ação trabalhista por desconto indevido, bloqueio da rescisão e cobrança judicial.
É por isso que o departamento jurídico trabalhista precisa estar 100% alinhado com o RH, a contabilidade e os sistemas de folha. A falta de comunicação entre esses setores pode custar caro.
Durante o afastamento, o salário deixa de existir – e o desconto não é feito. O colaborador precisa pagar direto ao banco, mas nem sempre sabe disso. Resultado: inadimplência, negativação e responsabilização da empresa por não ter orientado.
E quando o desconto ultrapassa o limite legal? A empresa pode ser obrigada a devolver valores ao colaborador, mesmo sem ter controle sobre os empréstimos contratados.
À primeira vista, parece só uma facilidade para o trabalhador, mas que pode se transformar em uma bomba-relógio para sua empresa.
Você, como empregador, autoriza que seus colaboradores usem o crédito consignado. Afinal, está tudo regulamentado, o sistema e-Consignado funciona de forma integrada e automática, e o acesso ao crédito parece um benefício, não é?
Na visão da DHS Advocacia, aceitar o consignado privado sem uma estrutura jurídica adequada é assinar um cheque em branco para o risco. A falta de padronização e a informalidade comum nesse tipo de operação têm colocado muitas empresas em posições delicadas perante o Judiciário.
Além disso, o crédito fácil pode alimentar o superendividamento dos trabalhadores, o que compromete a estabilidade interna da equipe e pode até aumentar os índices de afastamento por doenças relacionadas ao estresse.
A empresa deve atuar com prudência, criando políticas claras e baseadas em compliance trabalhista para evitar que um ato de boa fé se torne um passivo oculto.
Não existe mágica: sem política, sem controle e sem assessoria jurídica trabalhista, o Crédito do Trabalhador vira uma armadilha.
Aqui na DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, já ajudamos dezenas de empresas a organizarem seu fluxo jurídico e trabalhista frente ao Crédito do Trabalhador.
Oferecemos:
Cada crédito autorizado sem um plano por trás é um risco esperando acontecer. A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial está pronta para blindar sua empresa antes que o problema vire uma crise.
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