jovem aprendiz, contratação de jovem aprendiz, Lei da Aprendizagem, contrato de aprendizagem, advogado trabalhista empresarial, assessoria jurídica trabalhista, DHS Advocacia Trabalhista Empresarial
Se a sua empresa ainda não contratou um jovem aprendiz, talvez esteja perdendo uma grande oportunidade! Além de contribuir para a formação profissional de novos talentos, essa contratação também pode trazer vantagens para o seu negócio. Vamos entender melhor?
O programa Jovem Aprendiz foi criado para incentivar a entrada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, proporcionando experiência prática e formação teórica ao mesmo tempo.
O objetivo do programa Jovem Aprendiz é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. No caso de pessoas com deficiência, essa faixa etária não se aplica. Embora o limite máximo seja dispensado, o mínimo de 14 anos deve ser respeitado. Além disso, o jovem aprendiz deve estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio;
O jovem contratado trabalha em uma empresa enquanto também participa de um curso de capacitação profissional oferecido por uma instituição parceira. O objetivo é que ele aprenda uma profissão na prática, de forma estruturada.
A duração do programa pode ser de até 2 anos, firmada por meio de um contrato. Após o término, a empresa pode efetivar ou não o Jovem Aprendiz.
Essa lei determina que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens aprendizes, ocupando entre 5% e 15% do quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Empresas de qualquer setor podem contratar jovens aprendizes, desde que sigam as regras da Lei da Aprendizagem. O programa não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte de forma obrigatória.
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, com prazo determinado de até dois anos, e deve conter:
A carga horária varia entre 4 e 6 horas diárias, não podendo comprometer os estudos do jovem.
O valor do salário segue o salário mínimo-hora, calculado de acordo com as horas trabalhadas. Também pode haver benefícios adicionais, como vale-transporte e refeição.
Empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandam formação profissional devem contratar aprendizes, respeitando o percentual de 5% a 15%.
Não. O jovem aprendiz não pode ser exposto a ambientes perigosos ou insalubres. Nestes casos, a empresa pode cumprir a cota por meio de contratação indireta, via entidades formadoras.
A empresa deve:
Contar com uma assessoria jurídica trabalhista evita problemas futuros, assegurando que sua empresa esteja em conformidade com todas as regras da Lei da Aprendizagem.
Com experiência na área trabalhista, a DHS Advocacia oferece suporte completo para a contratação de jovens aprendizes, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação. Entre em contato e conte com a melhor assessoria para o seu negócio!