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Entenda como lidar juridicamente com casos de ausência no trabalho relacionados a vínculos afetivos com objetos, como bebês reborn, e saiba como proteger sua empresa de riscos trabalhistas.
Imagine que uma de suas colaboradoras, dedicada e pontual, começa a apresentar faltas frequentes. Ao ser questionada, ela revela que está cuidando de seu “filho”! E aí voce pensa: “Mas, ela não tem filhos?”
E para sua surpresa, você descobre que é um bebê reborn, e que ela não consegue deixá-lo sozinho. Surpreendente? Sim. Mas situações como essa têm surgido no ambiente corporativo e exigem atenção especial dos empregadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações específicas em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial, como:
Não há previsão legal para ausências motivadas por vínculos afetivos com objetos, como bebês reborn.
Portanto, nestes casos, a empresa deve realizar uma advertência, pois se trata de uma falta injustificada, conforme estabelece a CLT.
Embora a legislação não contemple diretamente essas situações, é fundamental considerar o aspecto da saúde mental. Se o colaborador apresenta um apego excessivo ao bebê reborn, a ponto de comprometer suas atividades laborais, pode ser um indicativo de transtornos psicológicos, como o Transtorno de Apego ou outros distúrbios afetivos.
Nesses casos, é recomendável que o empregador:
A DHS destaca que situações como essa exigem uma abordagem cuidadosa, equilibrando empatia e cumprimento da legislação. É essencial que o empregador esteja atento aos sinais de possíveis transtornos mentais e aja de forma preventiva, buscando orientação jurídica para evitar passivos trabalhistas.
“Isso nunca vai acontecer na minha empresa”: Com a crescente valorização da saúde mental, casos inusitados podem surgir a qualquer momento.
“Não quero gastar com advogado agora”: O investimento em assessoria jurídica pode evitar custos maiores com processos trabalhistas no futuro.
“Posso resolver isso sozinho”: Sem o devido conhecimento legal, ações bem-intencionadas podem resultar em infrações trabalhistas.
Na DHS, oferecemos:
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a estar preparada para os desafios do mundo corporativo atual.