A maioria dos trabalhadores exercem jornada de trabalho que ultrapassam o horário para o qual que foram contratados.
Algumas empresas utilizam banco de horas para a jornada extraordinária, outras pagam o valor das horas trabalhadas a mais, e algumas empresas não quitam de nenhuma forma, causando prejuízo ao empregado que dispôs do seu tempo e não recebeu qualquer pagamento por isso.
Bom, primeiro você precisa saber seu horário de trabalho.
Suponhamos que sua jornada de trabalho seja das 08:00 às 17:00 horas com 1 hora de intervalo de segunda a sexta, sábado você trabalha 4 horas para completar as 44 horas semanais e domingo seja sua folga. Ok, sua jornada está correta!
Agora, imaginemos que toda sexta-feira seu gerente pede para você ficar até 20:00 horas e ajudar com o fechamento da loja; ou seja, você realizou toda sexta-feira 3 horas extras, que em 1 mês totaliza 12 horas extras, que devem vir a mais no seu pagamento.
Vamos te ajudar agora!!!
No caso do exemplo acima em que você realiza 12 horas extras mensais, devemos saber qual é o valor de cada hora trabalhada, para isso é preciso dividir seu salário em 220 horas, pois sua jornada é de 44 horas semanais.
SALÁRIO = R$1.500,00 / 220 HORAS = R$6,81 por cada hora trabalhada
Hora extra: 12 horas x R$6,81 = R$81,81 + 50% = R$122,72
Nesse exemplo suas horas extras seriam R$122,72.
Agora se você ficasse na loja 3 horas a mais todo domingo, o acréscimo seria de 100%, que totaliza R$163,62.
É bem simples! Quando o funcionário faz hora extra durante a semana e sábado, o acréscimo em cima do valor da hora extra é de 50%. Quando o funcionário realiza hora extra no domingo ou feriado, o acréscimo será de 100% em cima do valor das horas extras que ele fez.
Mas é só o pagamento das horas trabalhadas?
Não! Essa conversa aqui apenas serve para você entender o quanto perde quando deixa de ser remunerado ou compensar as horas extras. Mas, além do pagamento devido, acrescido de 50%, essas horas integram o salário para calcularmos férias, 13º salários, FGTS e repouso semanal remunerado.
Sabemos que muitos empregadores praticam o pagamento “em mãos”, no final do expediente extra, sem inserir no contracheque. Mas esta prática acaba lesando o empregado, que deixar de receber as diferenças que citamos acima.
Fique atento na sua jornada de trabalho! É importante anotar, registrar o ponto eletrônico ou caderno de ponto para saber o total de horas extras realizadas para NÃO PERDER SUAS HORAS EXTRAS e deixar de receber!!!
Agora você aprendeu a calcular então é só verificar no seu contracheque se o valor está certinho.
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