acidente de trabalho, acidente de trabalho no home office, home office, CAT, Indenização por danos morais, Indenização por danos materiais, indenização por danos estéticos, processo trabalhista, advogado trabalhista empresarial, DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, assessoria jurídica trabalhista
Você já se perguntou se um acidente de trabalho em home office pode gerar indenização por dano moral? Afinal, quando pensamos em acidentes de trabalho, logo imaginamos quedas em canteiros de obras, acidentes com máquinas ou situações dentro da empresa. Mas e quem trabalha de casa?
Com o crescimento do teletrabalho, muitas dúvidas surgiram sobre os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Se um funcionário sofre um acidente enquanto trabalha remotamente, ele tem direito a indenização? A empresa pode ser responsabilizada? Vamos esclarecer tudo isso de forma simples e objetiva!
De acordo com a legislação, um acidente de trabalho ocorre quando há um evento inesperado que causa lesão corporal ou perturbação funcional, podendo levar à perda da capacidade de trabalho, permanente ou temporária. Isso inclui:
Ou seja, mesmo trabalhando em casa, o funcionário está sujeito a acidentes e doenças ocupacionais e, sim, pode ter direito a indenizações e benefícios previdenciários.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) regulamentou o teletrabalho e determinou que as regras sobre infraestrutura e segurança no home office devem ser previstas em contrato.
Além disso, a Medida Provisória 1.108/2022, convertida na Lei 14.442/2022, trouxe regras mais claras sobre o trabalho remoto, estabelecendo que o empregador não pode transferir ao empregado os custos operacionais do teletrabalho.
Já a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários, garante que acidentes de trabalho ocorridos no home office têm a mesma proteção legal que aqueles ocorridos dentro da empresa.
Muita gente acha que, por estar em casa, o trabalhador é totalmente responsável por sua segurança. Mas não é bem assim! O empregador tem obrigações legais, como:
Se a empresa não cumprir essas obrigações e o trabalhador sofrer um acidente, pode ser responsabilizada judicialmente!
Se o acidente de trabalho for comprovado, o trabalhador pode ter direito a:
Como o teletrabalho acontece fora do controle direto da empresa, a prova do acidente pode ser mais complexa. Por isso, o trabalhador deve:
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode fazer o pedido diretamente ao INSS ou buscar auxílio jurídico.
Se ficar comprovado que o acidente aconteceu por culpa da empresa (por exemplo, falta de fornecimento de equipamentos adequados ou exigência de jornada excessiva), o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização por:
Danos materiais – Despesas médicas, tratamentos e equipamentos necessários para recuperação;
Danos morais – Situações que causaram sofrimento emocional, constrangimento ou sequelas psicológicas;
Danos estéticos – Se o acidente deixar marcas permanentes ou comprometer a aparência do trabalhador.
As indenizações são definidas caso a caso, mas podem ser altas, especialmente se houver negligência da empresa.
Uma empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante atuação em regime de home office. De acordo com os autos, a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida. A decisão foi da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Também consta nos autos que o trabalhador, no início da jornada de trabalho, fraturou um osso da mão direita após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar. Em decorrência disso, ele ficou afastado das atividades laborais por cerca de 45 dias. Conforme o laudo pericial apresentado, a empresa não teria comprovado a avaliação do mobiliário usado pelo trabalhador para garantir a correta ergonomia.
Na sentença, a magistrada argumentou que o empregador, ao autorizar o trabalho em home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, o que inclui a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo que fora das dependências físicas da empresa.
“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza Mirella Cahú.
Fonte: TRT da 13ª (PB)
Sim! Para evitar problemas e garantir um ambiente seguro mesmo no teletrabalho, o empregador deve:
Estabelecer regras claras no contrato sobre ergonomia e segurança;
Oferecer treinamentos e acompanhamento periódico aos funcionários;
Criar políticas de prevenção e fornecer equipamentos adequados;
Fornecer equipamentos adequados;
Contar com assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal.
Investir na prevenção sai muito mais barato do que enfrentar processos trabalhistas!
A DHS Advocacia é especialista em Direito Trabalhista Empresarial, oferecendo suporte completo para empresas que querem evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Entre em contato e proteja sua empresa contra riscos trabalhistas!