Introdução
É muito comum vermos o INSS indeferindo pedidos de aposentadoria de modo indevido. A pessoa trabalha anos e anos de sua vida, e na hora de se aposentar, enfrenta grandes dificuldades.
O indeferimento do pedido pode ser muito frustrante, mas não significa que você não tenha direito a se aposentar. Nesse momento, devemos avaliar as opções, e traçar a melhor estratégia para o seu caso.
Lembramos que cada caso é único. Não existe “regra de bolo”.
Assim, vamos abordar os caminhos possíveis para contornar o indeferimento do seu pedido de aposentadoria.
1 – Por quê o INSS indeferiu o benefício?
O primeiro passo, sem sombra de dúvidas, é entender o motivo pelo qual o INSS indeferiu esse benefício.
Os motivos mais comuns para o indeferimento de aposentadoria são:
2 – O indeferimento está correto?
Após identificarmos a razão do indeferimento, temos que entender se ele está correto.
Se o INSS alega que o pedido foi indeferido em razão da falta de algum documento, mas se constata que o documento foi juntado no pedido, houve um erro no julgamento.
Quando o INSS indefere alegando que a pessoa não possui tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, devemos analisar se foram considerados todos os períodos de trabalho.
É muito comum o INSS não considerar algum período de trabalho que deveria ser considerado, acarretando no indeferimento do pedido.
O reconhecimento de atividade especial também é uma grande dificuldade no INSS, sendo indeferido na maioria das vezes. Nesses casos, precisa ser certificado que o PPP foi juntado, ou outro documento técnico que sirva de prova.
Se o PPP apresentado estiver correto, identificando os agentes nocivos que dão direito ao período especial, o indeferido foi equivocado. Mas se for constatado que o PPP precisa ser retificado, de fato, está correto o indeferimento, a princípio.
As hipóteses são diversas. Nesse momento você precisará de um advogado previdenciarista para lhe auxiliar nessa análise.
3 – O indeferimento está correto. O que fazer?
Neste caso, na grande maioria das vezes, o ideal é apresentar um novo pedido, corrigindo o problema que gerou o indeferimento.
O ideal é que você busque um advogado para lhe auxiliar e garantir maior segurança nesse novo pedido.
Existem casos em que o pedido de revisão administrativa se mostrará mais vantajoso do que o simples pedido novo de aposentadoria, mas são raros.
Se o indeferimento está correto, a ação judicial ou o recurso administrativo talvez só lhe façam perder tempo.
4 – O indeferimento está errado. O que fazer?
Neste caso, temos mais opções para trabalhar.
A primeira delas é o recurso administrativo. Assim, o seu pedido será analisado novamente pela 2ª instância administrativa, na Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
A segunda opção é entrar com a ação judicial.
Decidir entre o recurso administrativo e a ação judicial não é tarefa fácil. Deve ser analisado estrategicamente qual caminho é melhor para o seu caso.
Muitas pessoas acreditam que o processo judicial sempre será mais vantajoso do que o recurso, mas isso é uma inverdade. Existem casos em que continuar administrativamente é mais vantajoso.
Deve ser ponderado as vantagens e desvantagens de cada caminho.
Nos casos em que os atrasados ultrapassarem 60 salários mínimos, deve ser analisado que na ação judicial, o pagamento será feito por precatório, o que leva até 2 anos para serem pagos, podendo serem parcelados com a EC n° 114/21. Enquanto no administrativo, o pagamento será muito mais rápido.
Em casos em que haja uma certa fragilidade nas provas, investir no processo administrativo pode ser uma opção mais segura. Isto porque, caso o recurso seja indeferido, você ainda poderá entrar com a ação judicial para rediscutir o caso. Se você optar por entrar com a ação judicial e perder, não haverá como rediscutir a mesma matéria.
Existem casos, ainda, que os tribunais superiores, ou até mesmo o STF, determinam a suspensão de todos os processos que digam respeito a uma determinada matéria, e, normalmente, esses processos ficam suspensos por anos até serem julgados. É o caso, por exemplo, da atividade especial do vigilante.
Nestes casos, a opção administrativa talvez seja mais interessante, pois não haverá a suspensão em razão dos processos nos tribunais.
Assim, a escolha entre o recurso administrativo e a ação judicial deve ser feita estrategicamente, e não há receita de bolo, cada caso é um caso e merece especial atenção.
5 – Conclusão:
Resumindo tudo que foi dito, caso o INSS tenha indeferido seu pedido de aposentadoria, você deverá entender o porquê do indeferimento, e se ele está correto.
A partir disso, deve ser analisado estrategicamente uma das seguintes opções:
Lembramos que não tem resposta certa, cada caso é um caso, e deve ser analisado isoladamente.
FELIPE FERNANDES
OAB/RJ 241.168