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Descubra por que a decisão do TST de penhorar ganhos de sócios em aplicativos como Uber e iFood é um alerta urgente. Evite que as dívidas de hoje se tornem um pesadelo amanhã.
Olá, caro empregador!
É um erro comum pensar que, após fechar as portas de uma empresa ou quando a execução de uma dívida trabalhista não encontra bens para penhora, o problema está encerrado. Infelizmente, a Justiça do Trabalho, com o objetivo de proteger o trabalhador, tem evoluído para garantir que a dívida, que possui natureza alimentar, seja efetivamente paga.
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um alerta urgente para todos os empregadores. No caso do processo RR-0009480-24.2012.5.12.0001, o TST autorizou a penhora de rendimentos de sócios em plataformas como Uber e iFood para quitar um débito trabalhista que se arrastava há mais de uma década.
Este caso prático nos ensina uma lição valiosa: dívidas trabalhistas não prescrevem quando a execução é direcionada aos sócios. A Justiça irá buscar novas formas de patrimônio para garantir o pagamento, mesmo que o processo se estenda por anos.
A história é a seguinte: em 2012, uma ex-funcionária de um restaurante em São José (SC) venceu uma ação trabalhista. A empresa, uma microempresa, foi condenada a pagar diversas verbas trabalhistas, mas não possuía patrimônio suficiente. A execução, então, foi direcionada aos sócios.
Anos se passaram, e a trabalhadora continuou sem receber. Em 2024, já ciente da evolução da economia de aplicativos, ela pediu à Justiça que intimasse a Uber e o iFood para saber se os sócios trabalhavam como motoristas ou entregadores. O objetivo era simples: penhorar os ganhos nas plataformas.
A demanda foi inicialmente recusada pelas instâncias inferiores, que argumentaram que a renda obtida nos aplicativos tinha natureza alimentar e seria impenhorável.
Foi aí que o caso chegou ao TST. A Oitava Turma reverteu a decisão por unanimidade e, fundamentada na tese jurídica vinculante do Tema Repetitivo 75, determinou que as plataformas fornecessem as informações.
A tese consolidada do TST deixa claro que: a impenhorabilidade de salários e outros rendimentos não é absoluta. Quando se trata de uma dívida de natureza alimentar e o TST entende que os créditos trabalhistas se encaixam perfeitamente nessa categoria, a penhora é possível.
A decisão do TST foi um marco, pois autorizou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, desde que seja garantido ao devedor um salário mínimo para sua subsistência.
Muitos empregadores acreditam que, se a empresa encerrou as atividades ou se a execução não encontra bens facilmente, o problema está “resolvido”. Este caso mostra que essa é uma ilusão perigosa.
A Justiça do Trabalho tem a obrigação de dar efetividade às suas decisões. As dívidas trabalhistas não desaparecem e podem te acompanhar por anos, se manifestando nos momentos mais inesperados. Essa decisão do TST representa uma nova e agressiva frente de combate à inadimplência, buscando rendimentos em qualquer lugar, mesmo nas novas modalidades de trabalho.
As lições deste caso:
O melhor caminho não é fugir das dívidas, mas preveni-las. Um passivo trabalhista que se arrasta por anos é sinônimo de prejuízo, instabilidade e um risco constante ao seu patrimônio.
Na DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, somos especialistas em defender e blindar empresas. Nossa consultoria não se limita a apagar incêndios, mas a estruturar o seu negócio para que esses problemas sequer existam.
Se você possui processos trabalhistas antigos ou quer evitar que os novos se tornem uma dor de cabeça por décadas, a hora de agir é agora. A Justiça está buscando novas formas de te cobrar, e você precisa estar um passo à frente.