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Um caso prático de agressão entre colegas e as ações legais que a empresa deve tomar. Saiba como conduzir um procedimento de justa causa defensável, proteger a vítima e evitar passivos trabalhistas.
Olá, caro empregador!
O pesadelo de todo gestor é receber a notícia de uma agressão no ambiente de trabalho. Uma briga entre colegas que transborda para a violência não é apenas um problema de clima organizacional; é um risco jurídico imenso que, se mal administrado, pode levar a condenações por assédio, danos morais e, pior, criminalizar sua empresa por omissão.
Muitos empregadores se sentem paralisados: “Será que posso demitir por justa causa?”, “E se for uma briga pessoal, fora da empresa?”, “Como protejo a vítima sem expor a empresa?”.
O silêncio não é uma opção. E a ação incorreta é ainda pior. A única saída é um procedimento de apuração de falta grave impecável, legalmente defensável e humanizado. Na DHS Advocacia Trabalhista Empresarial, já orientamos centenas de empresas em casos complexos como este e sabemos que a resposta está no protocolo correto.
Para ilustrar, vamos analisar um caso real aqui do escritório e as lições que ele nos traz.
Em 21 de julho de 2025, uma cena de violência foi capturada pelas câmeras de segurança de uma das lojas de um cliente do segmento de varejo aqui da DHS. Um colaborador, que mantinha um relacionamento com uma colega, retirou à força o celular das mãos dela dentro da empresa. O episódio de agressão psicológica exigiu a intervenção de terceiros. Poucos dias depois, uma agressão física fora do ambiente de trabalho culminou em um boletim de ocorrência policial.
Diante do cenário, com a integridade da colaboradora em risco, a empresa estava em uma encruzilhada. Como agir de forma firme, legal e protetiva?
Diante da gravidade dos fatos, a empresa agiu com a orientação jurídica correta, seguindo um protocolo que garante a segurança jurídica:
A justa causa foi aplicada com base em alíneas do Artigo 482 da CLT, que protegem a empresa e o ambiente de trabalho:
A empresa também agiu em consonância com a Convenção 190 da OIT, que trata do combate à violência e ao assédio no trabalho, e com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, demonstrando seu compromisso com um ambiente seguro e respeitoso.
Um dos maiores erros do empregador é negligenciar a vítima. Proteger a dignidade e a integridade do colaborador é um dever legal. A empresa, neste caso, garantiu:
Ficar em silêncio é a pior estratégia. A omissão pode ser interpretada como conivência, abrindo a porta para uma ação trabalhista em que a empresa é corresponsável por assédio. A justa causa é a penalidade máxima e, se mal aplicada, pode ser revertida na Justiça, resultando em condenações caríssimas.
Não arrisque o futuro financeiro da sua empresa com procedimentos de desligamento inseguros. Sua empresa pode estar em risco AGORA. Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho para Empregadores está pronta para blindar seu negócio contra passivos trabalhistas.
Agende uma consultoria estratégica. Vamos garantir que seu protocolo de apuração seja impecável, legal e defensável na Justiça.