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O dano existencial nas relações de trabalho vem ganhando espaço no Judiciário, principalmente no varejo. Entenda o que é, como metas abusivas e contato fora do expediente podem gerar passivos trabalhistas e como proteger sua empresa.
Imagine que você tem uma vendedora excelente. Ela bate metas, nunca falta, está sempre disponível no grupo de WhatsApp da loja, responde mensagens até depois do expediente e aceita jornadas estendidas nos finais de semana. Parece o colaborador perfeito, certo?
Mas um dia, essa vendedora pede demissão e, logo depois, move uma ação trabalhista alegando dano existencial. E agora?
Esse é um dos temas mais atuais e complexos na Justiça do Trabalho, principalmente no varejo, onde metas agressivas e exigências de disponibilidade constante são comuns.
Vamos conversar sobre o que é o dano existencial e como ele pode afetar sua empresa?
O que é Dano Existencial?
O dano existencial ocorre quando as exigências do trabalho afetam negativamente a vida pessoal e social do empregado, impedindo-o de exercer atividades básicas, como:
Ou seja, quando o trabalho invade a vida a ponto de prejudicar a existência plena do colaborador.
A Justiça entende que o trabalhador tem direito a tempo livre e que nenhuma empresa pode ocupar esse espaço de forma abusiva.
No setor varejista, o dano existencial tem sido reconhecido principalmente em duas situações:
Esses comportamentos geram sobrecarga emocional, ansiedade, afastamentos e, em muitos casos, ações trabalhistas pedindo indenização por dano existencial.
A CLT não traz um artigo específico sobre o dano existencial, mas a Constituição Federal garante a proteção da dignidade humana, o direito ao lazer e à saúde mental.
A Justiça do Trabalho tem decidido que:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento no sentido de proteger o tempo livre do empregado como parte da dignidade da pessoa humana.
Riscos jurídicos: Ações trabalhistas pedindo indenizações que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por dano existencial.
Prejuízos financeiros: Multas e passivos trabalhistas inesperados.
Clima organizacional afetado: Funcionários sobrecarregados produzem menos e adoecem mais.
Imagem da marca empregadora: Empresas processadas por excesso de cobrança e invasão de privacidade sofrem desgaste de reputação.
Aqui na DHS, temos visto um aumento expressivo nas ações de dano existencial, principalmente no varejo.
Empresas que mantêm uma cultura de cobrança agressiva, metas inalcançáveis e exigência de disponibilidade total estão se colocando no centro de um problema jurídico crescente.
O dano existencial não é mais um risco teórico — ele está nos tribunais e pode afetar qualquer empregador que negligencie a saúde emocional e o tempo livre de seus colaboradores.
É fundamental que as empresas varejistas tenham uma estratégia jurídica para prevenir, monitorar e tratar esses casos com seriedade.
“Mas aqui a gente só cobra no WhatsApp…”
Cuidado! Uma cobrança fora do horário de trabalho já pode configurar dano existencial, principalmente se for repetitiva.
“Mas as metas precisam ser agressivas para bater o faturamento!”
Tudo bem ter metas desafiadoras, mas elas precisam ser possíveis. Caso contrário, você abre uma brecha para ser acusado de prática abusiva.
“Meu time nunca reclamou!”
Muitos colaboradores não reclamam internamente por medo. Quando falam, geralmente já estão com uma ação trabalhista pronta.
Não espere seu time adoecer ou sua empresa ser processada. A DHS Advocacia Trabalhista Empresarial pode ajudar sua empresa a implementar políticas preventivas, revisar suas metas e estruturar a comunicação fora do expediente.
Conte com a nossa consultoria especializada para manter a sua empresa protegida de ações trabalhistas complexas como o dano existencial.