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Manipular o ponto eletrônico dos empregados é uma prática ilegal que pode gerar multas, ações trabalhistas e até crime. Entenda os riscos e saiba como evitar prejuízos para a sua empresa.
Imagine que um gestor, na tentativa de “ajustar” a folha de pagamento, decide apagar algumas horas extras no sistema de ponto eletrônico para reduzir os custos da empresa. Parece algo simples e até comum, certo?
Mas o que muitos empresários não percebem é que essa prática pode virar uma bomba jurídica. Manipular ou alterar registros de ponto eletrônico é uma infração grave que coloca a empresa em rota de colisão com a legislação trabalhista e com a Justiça.
Hoje, vamos conversar diretamente sobre os riscos dessa prática, o que diz a CLT e como blindar sua empresa contra esse tipo de problema.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o controle de jornada. Segundo o artigo 74, §2º, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar o controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Desde 2009, com a Portaria 1.510/2009 e, mais recentemente, com a Portaria 671/2021, o governo passou a exigir que os sistemas de ponto eletrônico garantam:
Manipular ou excluir dados é violar essas exigências e pode configurar fraude trabalhista.
Se o empregado comprovar a manipulação, a empresa pode ser condenada a:
A empresa pode ser autuada e multada pela fiscalização por descumprir as normas de controle de jornada.
Em casos mais graves, a manipulação pode configurar falsidade ideológica ou apropriação indébita (se houver desconto sem o devido repasse).
A manipulação pode abalar a reputação da empresa e prejudicar o relacionamento com sindicatos e colaboradores.
Esse é um dos maiores erros de avaliação. Hoje, os empregados têm fácil acesso ao espelho de ponto, conseguem registrar provas com fotos, e-mails e até prints de aplicativos de jornada.
Além disso, denúncias anônimas podem ser feitas diretamente ao Ministério Público do Trabalho, que atua com rigor em casos de fraude no controle de ponto.
Na prática, ainda vemos muitas empresas que subestimam os riscos da manipulação do ponto eletrônico. Para a DHS Advocacia, esse é um dos erros mais perigosos no ambiente trabalhista. A cultura do “ajustar para economizar” pode sair muito mais caro do que manter um controle transparente e dentro da lei.
Blindar a empresa é agir com prevenção, criar um fluxo claro entre RH, líderes e jurídico, e nunca abrir margem para manipulação.
Se você quer estruturar ou revisar o controle de ponto eletrônico da sua empresa e garantir total conformidade, fale com a DHS Advocacia Trabalhista Empresarial. Oferecemos:
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