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Manter empregados aposentados em atividades insalubres pode gerar multas, ações trabalhistas e problemas com o INSS. Entenda os riscos e saiba como agir de forma segura.
Imagine esta cena: Você está tomando um café no escritório e escuta um dos seus funcionários mais antigos, um excelente técnico da linha de produção, contar com entusiasmo:
“Consegui minha aposentadoria especial! Mas não quero parar, adoro trabalhar aqui.”
Você sorri, parabeniza e volta à rotina. Mas o que parecia uma boa notícia pode se transformar em um problema jurídico e previdenciário gigante para a sua empresa.
E não é exagero.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído, produtos químicos ou condições insalubres.
Esse tipo de aposentadoria exige o afastamento da atividade insalubre imediatamente após a concessão do benefício.
Não é uma escolha do trabalhador permanecer é uma exigência legal ele se afastar!
Conforme o artigo 57, §8º da Lei nº 8.213/1991, o segurado que se aposenta de forma especial não pode permanecer ou retornar ao exercício da atividade que deu origem ao benefício.
O STF, ao julgar o Tema 709, consolidou esse entendimento:
Se o trabalhador continuar na função insalubre, o INSS poderá cortar o benefício.
Mas e a empresa?
Ela também pode ser responsabilizada por permitir essa permanência, inclusive com autuações, ações judiciais e prejuízos à imagem institucional.
Manter um colaborador com aposentadoria especial na função de origem pode gerar:
Você, empresário, tem três caminhos possíveis e todos exigem acompanhamento jurídico:
Realocar o colaborador para função compatível que não envolva exposição a agentes nocivos. Isso exige alteração contratual, laudos e documentação técnica.
Caso não haja outra função disponível, a empresa pode optar pela rescisão sem justa causa ou até mesmo rescisão por comum acordo.
Antes de tomar qualquer decisão, consulte seu jurídico trabalhista. Cada caso é único e requer análise individual.
Não pode. A omissão neste caso é uma infração e gera responsabilidade solidária. A empresa será vista como conivente e negligente diante da legislação previdenciária e trabalhista.
Na visão da equipe da DHS Advocacia, essa é uma situação que exige mais do que apenas “bom senso”.
Trata-se de compliance trabalhista em sua essência: identificar riscos, agir preventivamente e proteger a empresa de responsabilidades que poderiam ser evitadas com uma simples análise estratégica.
“Muitos empresários ainda acreditam que a aposentadoria especial é um problema só do colaborador. Mas, na verdade, é uma bomba-relógio dentro do jurídico trabalhista da empresa.”
Quebrando aqueles mitos…
“Mas ele quis continuar…”
A responsabilidade legal é da empresa. O trabalhador não pode renunciar à proteção legal.
“Não quero perder um bom funcionário.”
Você pode remanejá-lo, mas com o apoio jurídico necessário.
“Não dá para resolver isso depois?”
Depois pode ser tarde demais. Ação preventiva é sempre o caminho mais barato e seguro.
A DHS Advocacia atua com foco em empresas que desejam:
Não espere virar réu para agir.
Proteja sua empresa com quem entende de gestão jurídica de riscos trabalhistas.
Fale com a DHS agora mesmo e agende uma consultoria especializada.