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As festas de fim de ano se aproximam, e com elas, surgem dúvidas sobre o funcionamento do trabalho nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. Afinal, a véspera de Ano Novo é feriado ou ponto facultativo? Quais as regras para quem trabalha nesta data? E no feriado de Ano Novo, quais os direitos dos trabalhadores?
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o trabalho na véspera e no dia de Ano Novo, com informações precisas e atualizadas (2024), para que você, empregador, possa organizar sua empresa com segurança e evitar problemas trabalhistas.
É comum a confusão sobre as regras do trabalho no dia 31 de dezembro, já que elas diferem do que acontece no feriado de 1º de janeiro. A principal diferença reside na natureza de cada data:
Não, o dia 31 de dezembro não é oficialmente um feriado nacional.
Sendo um ponto facultativo, a decisão de trabalhar ou não no dia 31 de dezembro, após às 14h, fica a critério do empregador. Caso a empresa opte por funcionar normalmente, não há obrigação de pagar horas extras aos funcionários, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
Como mencionado anteriormente, o trabalho no dia 31 de dezembro não é remunerado em dobro, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Segundo a CLT, a folga é obrigatória somente em feriados nacionais. Portanto, no dia 31 de dezembro, a menos que haja alguma regra interna na empresa ou acordo coletivo que preveja folga para ponto facultativo, os trabalhadores brasileiros podem ser chamados a trabalhar normalmente, como em qualquer outro dia útil.
No feriado de 1º de janeiro (Confraternização Universal), os trabalhadores têm direito a:
Embora a CLT, em seu artigo 70, proíba o trabalho em feriados nacionais, existem exceções para atividades essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicação, serviços funerários e segurança, entre outros.
Adicionalmente, o trabalho em feriados pode ser autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo prévio entre empresas e sindicatos.
Se o trabalhador faltar no dia 31 de dezembro sem justificativa, a empresa pode descontar o dia de trabalho, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva que garanta a folga.
Mesmo em feriados, algumas áreas são consideradas essenciais e devem funcionar normalmente, como:
Para conciliar as necessidades da empresa com os interesses dos trabalhadores, algumas estratégias de compensação podem ser adotadas:
O DHS Escritório de Advocacia é especialista em Direito do Trabalho Empresarial e pode auxiliar sua empresa a se manter em conformidade com a legislação, evitando passivos trabalhistas e garantindo relações de trabalho justas e transparentes.
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